TJDFT - 0709008-11.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:43
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709008-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:50:39.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/07/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/07/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709008-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
05/04/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709008-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, deixei de expedir novo alvará eletrônico, uma vez que não há valor pendente de levantamento, conforme extrato abaixo.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2024 08:03:34.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
03/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/02/2024 16:07
Outras decisões
-
02/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DANTAS ADVOCACIA & ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:39
Outras decisões
-
06/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
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04/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709008-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 21:27:59.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/09/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:40
Outras decisões
-
12/09/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709008-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
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07/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/03/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:19
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 14:15
Transitado em Julgado em 21/05/2022
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 07:13
Recebidos os autos
-
23/11/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 07:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:12
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2021 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:00
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
13/08/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 06:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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