TJDFT - 0719335-17.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:02
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719335-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVAL SOARES LIMA EXECUTADO: MANOEL SIDENILSON RODRIGUES QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição Id. 168095944, na qual a parte executada pugna pela extinção pelo pagamento da obrigação.
Em caso de concordância ou inércia, será reputada cumprida a obrigação e extinta a execução, devendo a Secretaria promover as baixas necessárias, a juntada do formulário de conferência e o arquivamento dos autos, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MANOEL SIDENILSON RODRIGUES QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719335-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVAL SOARES LIMA EXECUTADO: MANOEL SIDENILSON RODRIGUES QUEIROZ DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora apresentada pela parte executada no id 164655774, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não obstante, intime-se a executada para esclarecer acerca da petição e comprovante de depósito de id.164879170, em nome de terceiro estranho à lide.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:52
Outras decisões
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 04:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MANOEL SIDENILSON RODRIGUES QUEIROZ em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MANOEL SIDENILSON RODRIGUES QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:51
Deferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (REQUERENTE).
-
10/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:11
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
08/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:32
Deferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (REQUERENTE).
-
23/11/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/11/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MANOEL SIDENILSON RODRIGUES QUEIROZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 20:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:58
Homologada a Transação
-
04/10/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/10/2022 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 22:21
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
18/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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