TJDFT - 0704367-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 06:51
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/11/2023 10:29
Juntada de comunicações
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20/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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06/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704367-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TURENE CRISTINA MORAIS DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 17:55:57.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/09/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704367-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TURENE CRISTINA MORAIS DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:54:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:15
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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22/05/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de TURENE CRISTINA MORAIS DE QUEIROZ em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/03/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 15:56
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:56
Outras decisões
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27/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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