TJDFT - 0709226-09.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:30
Outras decisões
-
30/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS OTTONI LEAL CARNEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:28
Outras decisões
-
06/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS OTTONI LEAL CARNEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD. À secretaria para proceder à juntada dos documentos, mantendo-os em sigilo, por se tratar de dados confidenciais.
A visualização deve ser permitida apenas para o advogado do requerente/credor.
Dê-se vista à parte requerente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Int.
Gama/DF, 10 de janeiro de 2025 15:37:35.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
10/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:38
Outras decisões
-
09/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:31
Outras decisões
-
21/09/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709226-09.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NUNES DA SILVA, ANDRE LUIS OTTONI LEAL CARNEIRO EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DESPACHO Diga a parte credora sobre a manifestação ID205217918 da curadoria de ausentes em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 21/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/04/2024 03:24
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 10:27
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:18
Outras decisões
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 15/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:38
Outras decisões
-
24/11/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA NUNES DA SILVA - CPF: *21.***.*37-68 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 172487097).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *92.***.*06-20, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:44
Deferido o pedido de FRANCISCA NUNES DA SILVA - CPF: *21.***.*37-68 (EXEQUENTE).
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709226-09.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: FRANCISCA NUNES DA SILVA EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, destaco que a relação jurídica havida entre as partes FRANCISCA e NÚMERO PARTICIPAÇÕES foi nitidamente de consumo, eis que de um lado figurava a credora como consumidora e do outro a devedora como fornecedora de produtos (imóvel em construção).
Dito isso, descortino que o presente incidente toma por base a Teoria Menor, ou seja, o simples fato de a personalidade jurídica da executada constituir óbice ao ressarcimento do prejuízo suportado pela consumidora.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSUMERISTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISREGARD DOCTRINE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEORIA MENOR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a teoria menor, a desconsideração da personalidade jurídica independe da ocorrência de abuso de direito, confusão patrimonial ou utilização fraudulenta da pessoa jurídica pelo sócio da empresa, porquanto se busca a facilitação do ressarcimento dos danos causados à vítima e não a punição do sócio por abuso da personalidade jurídica. 2.
Nas relações consumeristas, em que se adota a teoria menor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, mediante comprovação do estado de insolvência do fornecedor e da má administração da pessoa jurídica; ou, ainda, com a demonstração de a personalidade jurídica representar óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1219348, 07187351020198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 6/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, a condenação da empresa executada (ainda que a preclusão da decisão antecipatória) e o fato de não ter sido encontrado patrimônio capaz de satisfazer o crédito da autora é por si só condição impeditiva ao ressarcimento do prejuízo suportado pela demandante, consumidora, assim com base na Teoria Menor da desconsideração, deve o patrimônio da ré (no incidente) responder para os fins da execução, com a inclusão desta no polo passivo.
De se ver que a pessoa de ROGERIO FREIRE RONDON é titular da empresa devedora EIRELI, figurando ainda na condição de gerente, o qual teria o alcance do seu patrimônio limitado ao capital integralizado da devedora, caso não fosse deferido o presente incidente (cláusula 6 - ID 127695054), o que com base na Teoria Menor ratifica a necessidade de concessão da medida.
Ante o exposto, acolho o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para determinar a inclusão no pólo passivo da presente demanda de ROGERIO FREIRE RONDON (CPF nº *92.***.*06-20), tão logo preclusa esta decisão.
Int.
Feito, intime a parte credora a apresentar planilha atualizada da dívida e requerer a adoção de atos constritivos específicos, tudo no sucessivo prazo de 5 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/07/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:48
Deferido o pedido de FRANCISCA NUNES DA SILVA - CPF: *21.***.*37-68 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:01
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 25/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Edital em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:30
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 08:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 09:55
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 17:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 09:10
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:10
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:28
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:28
Outras decisões
-
04/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
07/01/2022 10:50
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2021 17:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:46
Expedição de Ofício.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:33
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:15
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:15
Deferido o pedido de FRANCISCA NUNES DA SILVA - CPF: *21.***.*37-68 (EXEQUENTE)
-
30/08/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 07:23
Recebidos os autos
-
03/08/2021 07:23
Outras decisões
-
20/07/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 21:02
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 11:46
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 26/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 16:40
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 08:02
Recebidos os autos
-
06/04/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 22:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 22:13
Outras decisões
-
11/02/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:11
Outras decisões
-
08/02/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:57
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:55
Recebidos os autos
-
12/11/2020 09:55
Deferido o pedido de FRANCISCA NUNES DA SILVA - CPF: *21.***.*37-68 (EXEQUENTE)
-
03/11/2020 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2020 23:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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