TJDFT - 0729920-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:21
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA - CPF: *53.***.*76-84 (EXECUTADO) em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:26
Deferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:21
Deferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA, GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 214015559, de prorrogação do prazo, por mais 05 (cinco) dias, para que informe se anui com a alteração das datas de vencimento das parcelas do acordo, a partir da segunda parcela, para constarem como vencíveis no dia 15 de cada mês, à exceção da primeira parcela, cuja data de vencimento foi mantida para o dia 10/10/2024, ou seja, já deve ter sido realizada pela parte executada, devendo a credora noticiar possível rejeição à proposta.
Na mesma ocasião, intimem-se ambas as partes para ciência de que DEVERÃO alterar o percentual de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, para constar, como 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista que a cobrança de tal percentual se mostra em descompasso com a legislação pátria, especialmente, o art. 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional (CTN) e art. 406 do Código Civil (CC), que estipulam que os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês.
Intimem-se, pois, ambas as partes para ciência e manifestação sobre possível manutenção do acordo, cujas datas de vencimento das parcelas, a partir da segunda parcela (novembro), seria o dia 15 de cada mês, RETIFICANDO-SE, ainda, por determinação deste Juízo, o percentual de juros de mora aplicável, em caso de descumprimento do pacto, para constar como 1% (um por cento).
Prazo comum de 05 (cinco) dias. -
14/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:55
Deferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA, GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimei a parte executada acerca da Petição de ID 212390370.
Na ocasião, informou que realizará o pagamento da primeira parcela até 10/10/2024.
No entanto solicitou que o vencimento das demais parcelas seja reajustado para o dia 15 de cada mês, a começar em 15/11/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA, GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por intermédio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, a parte executada informou que aceita o acordo e que pretende realizar o pagamento da primeira parcela ainda esta semana.
No entanto, pela análise detida dos autos, verifica-se que a parte exequente não indicou a data específica de vencimento das parcelas futuras (Petição de ID 207607772).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para informar qual a data da assinatura do contrato, mencionada na referida petição, e que corresponderá à data de vencimento das parcelas futuras, bem como para indique os dados bancários para pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
16/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:11
Deferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA, GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo para impugnação, intimem-se os exequentes para manifestarem-se acerca da petição retro.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como recusa ao acordo. -
14/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:05
Indeferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA, GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a GLEIDSON REZENDE FERREIRA (pessoa física e jurídica), encaminhado para o endereço QNM 21, Conjunto I, Casa 34, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-219, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
27/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:42
Deferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA, GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 190808482, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia de R$4.571,29 (quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), já disponível na conta judicial (ID 186121682-Pág.2), para a conta indicada pela parte exequente, que é de titularidade do advogado da credora: Dr.
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO – CPF *66.***.*89-67 (conta nº 87457515-2, agência nº 001, Banco NUBANK, Chave PIX: CPF: *66.***.*89-67).
Alerte-se a parte devedora, ainda, que o atraso ou descumprimento da avença acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como na incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
25/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:04
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA, GLEIDSON REZENDE FERREIRA *53.***.*76-84 DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu sigilo à petição de ID 186783225.
INDEFIRO, contudo, o aludido sigilo quanto à manifestação, porquanto ausentes os requisitos delineados no art. 189 do CPC/2015.
Proceda-se, pois, à retirada do aludido apontamento nestes autos.
Por outro lado, DEFIRO o pedido por ela formulado na aludida petição, de modo que a intimação do devedor seja feita após o cadastramento do CPF e do CNPJ (empresário individual) do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
Por fim, frisa-se a indicação, por parte da credora, dos dados bancários dela (ID 186442714), de modo a proceder à expedição do ofício de transferência de valores.
Preclusa a Decisão de ID 185945730, prossiga-se em seus ulteriores termos. -
19/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:00
Indeferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:46
em cooperação judiciária
-
06/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GLEIDSON REZENDE FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729920-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: GLEIDSON REZENDE FERREIRA CERTIDÃO Segue comprovante de intimação via WhatsApp da parte executada.
Em que pese a alegação de que o valor bloqueado seria utilizado para o custeio de despesas pessoais, o alertei acerca da necessidade de comprovar tais despesas, por meio de boletos, declarações, extratos bancários, etc.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido. -
25/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:02
Deferido o pedido de STEPHANY RAYSSA NASCIMENTO GOMES - CPF: *09.***.*00-67 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:48
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:14
Homologada a Transação
-
10/11/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/11/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717076-94.2023.8.07.0009
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Samara Alves da Silva
Advogado: David Verissimo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 14:48
Processo nº 0702451-48.2024.8.07.0000
Alexandre Borges Fortes
Banco J. Safra S.A
Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:38
Processo nº 0701727-44.2024.8.07.0000
Direct Print LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alessandra Carvalho Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 14:08
Processo nº 0722813-96.2023.8.07.0003
Josefa Girleide Rodrigues da Silva
Gt Brasilia Cursos Tecnicos LTDA
Advogado: Oscar Mendes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 17:27
Processo nº 0751617-83.2023.8.07.0000
Gustavo de Almeida Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 07:58