TJDFT - 0702451-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES FORTES em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALEXANDRE BORGES FORTES - CPF: *85.***.*17-25 (AGRAVANTE)
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06/02/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES FORTES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702451-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE BORGES FORTES AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.A D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte agravante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, deverá manifestar-se sobre possível não conhecimento do recurso por ausência de conteúdo decisório do ato impugnado.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, 25 de janeiro de 2024 15:50:47.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
25/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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