TJDFT - 0712359-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CIRO DARLAN FERREIRA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712359-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CIRO DARLAN FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023 19:06:14. -
13/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 07:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 07:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:00
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CIRO DARLAN FERREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:05
Expedição de Autorização.
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13/09/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712359-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CIRO DARLAN FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:26:30.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 22:00
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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30/06/2023 21:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CIRO DARLAN FERREIRA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 19:01
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:01
Outras decisões
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08/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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