TJDFT - 0740206-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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29/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740206-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIENE MENDES CORDEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 11:40:17. -
27/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740206-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIENE MENDES CORDEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 164807791), pugnando pela extinção do feito.
A parte credora, por sua vez, juntou planilha atualizada e deu por satisfeita a obrigação (ID 164949169).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outras RPVs ou precatórios.
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se alvarás de levantamento das quantias depositadas no ID 164807791, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 7.435,37, em favor da parte exequente; R$1.335,11 em favor do patrono ISMAEL MARQUES DA SILVA, OAB/DF 67.355, conforme pedido de ID 164949169.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 21:27
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:48
Expedição de Autorização.
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14/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:06
Recebidos os autos
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13/01/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ELIENE MENDES CORDEIRO em 17/11/2022 23:59.
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22/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2022 17:24
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 13:52
Recebidos os autos
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28/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/10/2022 23:23
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 19:30
Recebidos os autos
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17/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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23/07/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2022 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/07/2022 15:05
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/07/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/07/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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