TJDFT - 0701551-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
06/03/2025 19:19
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2025 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/02/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 10:24
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
04/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:15
Outras decisões
-
07/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701551-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: BRUNO ROMEU DA CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES, intimada para requerer o que de direito para o prosseguimento da ação quanto ao saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701551-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: BRUNO ROMEU DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 21:11:22. -
24/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
23/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:04
Outras decisões
-
09/08/2024 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO ROMEU DA CUNHA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701551-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: BRUNO ROMEU DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento da obrigação após a intimação da executada, consoante id. 191720249, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo requerido pelo exequente, prossiga-se nos termos da decisão de Id. 190837323, in verbis: "Decorrido em branco o prazo, e não sendo realizado acordo na sessão de conciliação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito com incidência da multa de 10% (dez por cento), e promova-se consulta de ativos através de pesquisa SISBAJUD".
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
11/05/2024 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BRUNO ROMEU DA CUNHA em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701551-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: BRUNO ROMEU DA CUNHA DECISÃO Indefiro o pedido de cancelamento da sessão de conciliação formulado pela parte exequente (id. 189806110).
O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é orientado pelo princípio da conciliação (art. 2º, L. 9.099/95), de modo que a solução consensual dos conflitos deve ser promovida e estimulada por este Juízo.
A tentativa de conciliação, contudo, não obsta o prosseguimento da execução, a qual deve observar as determinações delineadas na decisão de id. 186879897.
Diferentemente do alegado pelo exequente, a presente execução deve observar o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523, CPC).
O acordo foi homologado por sentença nos seguintes moldes: A(s) parte(s) BRUNO ROMEU DA CUNHA se obriga(m) a pagar à(s) parte(s) PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 6 (seis ) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais ), vencíveis todo dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/12/2023.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogado o respectivo depósito para o primeiro dia útil seguinte; O pagamento feito após o prazo resultará no vencimento antecipado das demais parcelas e na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, além de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.
Considerando que o executado foi devidamente citado e intimado para comparecer à sessão de conciliação (id. 190224164), prossiga-se com a execução, intimando-se para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento).
Decorrido em branco o prazo, e não sendo realizado acordo na sessão de conciliação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito com incidência da multa de 10% (dez por cento), e promova-se consulta de ativos através de pesquisa SISBAJUD.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:13
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES - CPF: *31.***.*05-87 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701551-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: BRUNO ROMEU DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da determinação ID Num. 186879897, redesignei a audiência telepresencial de Conciliação para o dia 04/04/2024 16:00, que será realizada por este Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Seguem link e QR CODE de acesso à sala virtual de audiências: LINK (copiar e colar na barra do navegador): https://atalho.tjdft.jus.br/EKf1PE QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. *Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). **Seguem meios para contato com o Fórum de Ceilândia (atendimento das 12h às 19h, em dias úteis): - ACESSO COMPLETO AO PROCESSO: Solicitar cadastro com login e senha junto ao email [email protected]. - CONTATO COM O SETOR DE AUDIÊNCIAS: Entrar em contato via whatsapp - (61) 3103-9383. - MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO OU JUNTAR DOCUMENTOS: Enviar documentação pelo email [email protected]. - DÚVIDAS: ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL: acessar o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou QR Code Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701551-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: BRUNO ROMEU DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da determinação ID Num. 186879897, designei audiência telepresencial Conciliação para o dia 13/03/2024 16:00, que será realizada por este Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Seguem link e QR CODE de acesso à sala virtual de audiências: LINK (copiar e colar na barra do navegador): https://atalho.tjdft.jus.br/EKf1PE QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. *Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). **Seguem meios para contato com o Fórum de Ceilândia (atendimento das 12h às 19h, em dias úteis): - ACESSO COMPLETO AO PROCESSO: Solicitar cadastro com login e senha junto ao email [email protected]. - CONTATO COM O SETOR DE AUDIÊNCIAS: Entrar em contato via whatsapp - (61) 3103-9383. - MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO OU JUNTAR DOCUMENTOS: Enviar documentação pelo email [email protected]. - DÚVIDAS: ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL: acessar o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou QR Code Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
18/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701551-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES REQUERIDO: BRUNO ROMEU DA CUNHA DECISÃO Intime-se o exequente para apresentar a sentença homologatória do termo de conciliação pré-processual realizado entre as partes, a fim de a presente ação ser admitida como execução de título judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte exequente e de sua advogada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721376-08.2023.8.07.0007
Maria do Socorro Mendes Dourado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Wilson Ferraz de Azevedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 14:23
Processo nº 0720443-35.2023.8.07.0007
Joao Evangelista dos Santos Neres
Rubria de Deus Albuquerque
Advogado: Lucyara Ribeiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:40
Processo nº 0728928-97.2023.8.07.0015
Cartorio do 4 Oficio de Registro de Imov...
Ciryla Santos Nunes Ramos
Advogado: Aline Mesquita Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 09:24
Processo nº 0708399-42.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jefferson Jhone de Melo Batista da Silva
Advogado: Arthur Gurgel Freire Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:27
Processo nº 0702367-44.2024.8.07.0001
Murilo Mendes Dias Szervinsk
Rodrigo dos Santos Pereira
Advogado: Murilo Mendes Dias Szervinsk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 19:12