TJDFT - 0708399-42.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:00
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
04/03/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708399-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JEFFERSON JHONE DE MELO BATISTA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo.
Com vista, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo de ID 184707276, bem como pelo arquivamento do feito. É a síntese do necessário.
Decido.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social.
Os envolvidos são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO O MENCIONADO ACORDO para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia e/ou retratação ao direito de representação ou de queixa por parte da vítima.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação privada ou pública condicionada à representação da vítima, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do feito, isto com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto a eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708399-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JEFFERSON JHONE DE MELO BATISTA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo.
Com vista, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo de ID 184707276, bem como pelo arquivamento do feito. É a síntese do necessário.
Decido.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social.
Os envolvidos são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO O MENCIONADO ACORDO para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia e/ou retratação ao direito de representação ou de queixa por parte da vítima.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação privada ou pública condicionada à representação da vítima, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do feito, isto com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto a eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:23
Homologada a Transação
-
31/01/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708399-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JEFFERSON JHONE DE MELO BATISTA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de adiamento da audiência, tendo em vista que a audiência nesses autos foi designada anteriormente à do processo mencionado pelo causídico, conforme se pode observar pela data e hora da assinatura eletrônica na certidão de ID 184237657.
Publique-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
25/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
25/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:34
Outras decisões
-
23/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
22/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
19/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/05/2023 15:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716387-27.2021.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Ana Paula Rocha Pastor
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 10:23
Processo nº 0717398-23.2023.8.07.0007
Izadora Luiza Xavier Braga
Vitoria Figueiredo Mendonca
Advogado: Pedro Henrique Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 20:09
Processo nº 0721376-08.2023.8.07.0007
Maria do Socorro Mendes Dourado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Wilson Ferraz de Azevedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 14:23
Processo nº 0720443-35.2023.8.07.0007
Joao Evangelista dos Santos Neres
Rubria de Deus Albuquerque
Advogado: Lucyara Ribeiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:40
Processo nº 0728928-97.2023.8.07.0015
Cartorio do 4 Oficio de Registro de Imov...
Ciryla Santos Nunes Ramos
Advogado: Aline Mesquita Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 09:24