TJDFT - 0702367-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702367-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK EXECUTADO: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Fica intimado o credor a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
Prazo, 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:06:14.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:58
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *51.***.*09-69 (EXECUTADO) em 08/09/2025.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:56
Expedição de Edital.
-
10/07/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:59
Outras decisões
-
07/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702367-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK REU: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 224211107 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 14:46:46.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
31/01/2025 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:49
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *51.***.*09-69 (REU) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:57
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:28
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:09
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702367-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK REU: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte SOLICITANTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 185615698.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:13:32.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
20/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
05/04/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702367-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK REU: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/02/2024 16:12 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
15/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702367-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK REU: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 06:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:50
Outras decisões
-
29/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2024 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702367-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK REU: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O autor deve emendar a inicial para formular pedido certo e determinado quanto aos valores que pretende receber a titulo de honorários advocatícios.
Da mesma forma, oportunizo ao demandante a juntada de prova documental da sua atuação profissional.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
25/01/2024 08:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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