TJDFT - 0762770-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 11:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de MARIA OTILIA DANTAS RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA OTILIA DANTAS RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial, e ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se, imediatamente, alvará eletrônico em favor da parte Exequente, do valor depositado ao ID nº 183245943, conforme requerido ao ID nº 184161420.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 10:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/01/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:12
Outras decisões
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02/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/11/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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