TJDFT - 0707957-09.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MOREIRA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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17/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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17/02/2024 17:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/02/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707957-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome do executado.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a busca de bens do executado pelo sistema Renajud (extrato anexo).
De ordem, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do executado ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 13 de fevereiro de 2024. -
13/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707957-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido o credor que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do executado ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 4.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 5.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes, deverá o credor informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo devedor. 6.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens do executado à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/12/2023 20:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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18/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:23
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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20/10/2023 15:01
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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03/10/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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