TJDFT - 0726043-37.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726043-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO EXECUTADO: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES DESPACHO Considerando a ausência de interesse recursal, manifestada pelas partes aos IDs 204358575 e 204781443, expeça-se imediatamente alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, ao ID 204302339 (R$ 3.514,14), em favor da parte exequente, conforme sentença de ID 204519948. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 04:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726043-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO EXECUTADO: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES DESPACHO Nada a prover.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, salvo se houver expressa renúncia ao prazo pela parte executada. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726043-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO EXECUTADO: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO em desfavor de DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES.
Em manifestação ao ID 204358568, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos, ao ID 204302339 (R$ 3.514,14), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 204358568.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726043-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO EXECUTADO: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 204089154, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:59
Outras decisões
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 21:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726043-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO EXECUTADO: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 203678667, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Assim sendo, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a planilha de débito juntada ao ID 203648323, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:23
Outras decisões
-
11/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:14
Outras decisões
-
10/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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10/07/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:57
Deferido o pedido de DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES - CPF: *14.***.*57-87 (EXECUTADO).
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22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726043-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO EXECUTADO: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada reconheceu o débito e renunciou a eventual recurso quanto ao bloqueio efetivado (ID 191973521), expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 191173940 (R$ 5.344,71), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 192097945.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 192135086.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726043-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO EXECUTADO: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto à executada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos,em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Em tempo, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo acima concedido, manifestar-se sobre a petição de ID 192097945.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:43
Outras decisões
-
05/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0726043-37.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO Requerido: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 08:35:29.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Outras decisões
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0726043-37.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE LIBANO Requerido: DALVA LUCAS PEREIRA DE NOVAES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:40:09.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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