TJDFT - 0739215-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:27
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
31/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739215-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MAIS VIDA SOLUCOES EM SAUDE LTDA, FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO SENTENÇA Cuida-se de ação de monitória proposta por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de MAIS VIDA SOLUCOES EM SAUDE LTDA e outros.
As partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi homologado, tendo sido determinada a suspensão do processo até o dia 28/10/2023, conforme acordo e decisão de IDs. 160462766 e 165813225.
Posteriormente, a parte autora informou que foi formalizado novo acordo diretamente na central de negociação da cessionária e requereu a suspensão do curso do processo até o pagamento da última parcela, prevista para o dia 11/01/2024.
Decorrido o prazo, a autora informou a quitação e requereu a extinção do processo (ID. 184627925).
ANTE O EXPOSTO, homologo o novo acordo e declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:35
Homologada a Transação
-
25/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739215-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MAIS VIDA SOLUCOES EM SAUDE LTDA, FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a última parcela vencerá durante o período de suspensão dos prazos previsto no CPC, desnecessária a suspensão do curso do processo.
Decorrido o prazo para o pagamento da última parcela, o credor deverá dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 17:07
Outras decisões
-
14/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:41
Outras decisões
-
30/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 18:04
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
24/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:22
Determinado o arquivamento
-
17/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:56
Outras decisões
-
20/06/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:42
Outras decisões
-
17/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:09
Outras decisões
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 00:11
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:11
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/12/2022 14:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/12/2022 19:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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