TJDFT - 0721033-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721033-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTRI ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: IVONILSON F DA SILVA - ME, IVONILSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição retro, requer o credor a quebra do sigilo bancário da genitora do devedor, sob o fundamento de que este utilizaria a conta bancária daquela para realizar transações bancárias.
Decido.
A medida requerida pelo credor enseja indevida invasão do patrimônio de terceiro estranho à execução e violam os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais.
A mitigação do sigilo de informações é medida excepcional, o que não se observa no caso dos autos.
Acerca do tema, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 5o, INCISOS X E XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Conforme bem fixado na decisão agravada, a despeito das alegações da agravante e da documentação que acompanha a inicial, não é possível definir ligação da pessoa mencionada ao réu ou aos alegados desvios de recursos da venda de passagens da empresa agravante. 2.
Sigilo bancário é garantia constitucional, corolário do direito à intimidade e do direito ao sigilo de dados, assegurados nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, e, como tal, sua quebra somente é admitida de forma excepcional e somente quando imprescindível ao deslinde da lide, o que não é o caso dos autos especialmente porque a quebra de sigilo bancário pretendida é de pessoa estranha à lide. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1284412, 07187868420208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Pelo exposto, indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário da genitora do devedor.
Volvam-se os autos à suspensão determinada (ID 181016645).
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 11:21:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ALTRI ENGENHARIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:33
Indeferido o pedido de ALTRI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ALTRI ENGENHARIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:44
Deferido o pedido de ALTRI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721033-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTRI ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: IVONILSON F DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alcance aos bens dos sócios da empresa executada é permitido nos formatos MEI e Empresário Individual.
Compulsando os autos e pesquisando sobre a demandada, verifico que a executada possui natureza jurídica de empresário individual (Id. 143599597).
Portanto, defiro o pedido de inclusão do sócio da empresa devedora (IVONILSON FERREIRA DA SILVA - CPF: 014.507.241-0.), no polo passivo do feito, conforme requerido na petição retro.
Anote-se.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD e RENAJUD em face dos executados.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023 13:35:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 21:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:59
Deferido o pedido de ALTRI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721033-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTRI ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: IVONILSON F DA SILVA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721033-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTRI ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: IVONILSON F DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa no sistema SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do Art. 921, III e §1° do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2023 10:37:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:55
Deferido o pedido de ALTRI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721033-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTRI ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: IVONILSON F DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Executado foi citado via Whatsapp, a fim de viabilizar o pedido de ID 165507158, deverá a Exequente indicar endereço atualizado do Executado - comprovando a ocupação do endereço pela parte - no prazo de 10 (dez) dias.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá o Exequente indicar outros bens passíveis de penhora. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 11:27:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:10
Outras decisões
-
17/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ALTRI ENGENHARIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de IVONILSON F DA SILVA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:41
Outras decisões
-
04/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:48
Outras decisões
-
02/05/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:29
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 10:06
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de IVONILSON F DA SILVA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ALTRI ENGENHARIA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALTRI ENGENHARIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de IVONILSON F DA SILVA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:51
Outras decisões
-
06/03/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de IVONILSON F DA SILVA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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