TJDFT - 0721526-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de WESLEY VERSIANI NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SIMARA VERSIANE MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721526-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA VERSIANE MIRANDA, WESLEY VERSIANI NASCIMENTO REU: CORACI GONCALVES DA SILVA, UEMERSON GONÇALVES NASCIMENTO, UANDERSON GONÇALVES NASCIMENTO DESPACHO Proceda-se à autora na tentativa de emissão da guia de custas finais, nos seguintes termos: "A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Prazo: 5 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 11:14
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721526-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA VERSIANE MIRANDA, WESLEY VERSIANI NASCIMENTO REU: CORACI GONCALVES DA SILVA, UEMERSON GONÇALVES NASCIMENTO, UANDERSON GONÇALVES NASCIMENTO DECISÃO Mantenho a sentença proferida (id 168357451), razão pela qual nada a prover quanto ao pedido da petição de id 169058910.
A parte deve se valer dos meios processuais previsto em caso de inconformismo.
Aguarde-se o prazo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/08/2023 10:23
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:23
Outras decisões
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18/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721526-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA VERSIANE MIRANDA, WESLEY VERSIANI NASCIMENTO REU: CORACI GONCALVES DA SILVA, UEMERSON GONÇALVES NASCIMENTO, UANDERSON GONÇALVES NASCIMENTO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Condomínio movida por SIMARA VERSIANE MIRANDA e outros em desfavor de CORACI GONCALVES DA SILVA e outros.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 165432087.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Ceilândia-DF, 10 de agosto de 2023 23:20:37.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
14/08/2023 09:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:50
Indeferida a petição inicial
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10/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de WESLEY VERSIANI NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de SIMARA VERSIANE MIRANDA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721526-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA VERSIANE MIRANDA, WESLEY VERSIANI NASCIMENTO REU: CORACI GONCALVES DA SILVA, UEMERSON GONÇALVES NASCIMENTO, UANDERSON GONÇALVES NASCIMENTO DECISÃO Analisando detidamente a inicial, tem-se que deve a parte autora prestar os seguintes esclarecimentos: 1) apresentar comprovante de rendimentos para análise do benefício da justiça gratuita; 2) explicar melhor o percentual que cabe a cada autor e a cada réu, uma vez que a informação prestada em sede de petição inicial não é completamente clara ("no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para a Sra.
Coraci Gonçalves da Silva, e 18,75% (dezoito virgula setenta e cinco por cento) para cada um dos filhos"); 3) especificar na conclusão do pedido qual o imóvel que pretende a divisão; e 4) apresentar o valor de mercado de aluguel do imóvel, o que pode ser feito até mesmo por meio de pesquisa em sites especializados com base em imóvel na mesma região e com dimensões similares.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
14/07/2023 18:23
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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