TJDFT - 0712643-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de KAUANNY SANTOS FARIAS TIMBO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ISIS LOBATO FARIAS TIMBO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DIEGO FARIAS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES LOBATO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Cadastre-se o Banco Santander como terceiro interessado.
Intimem-se os credores para exporem e requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão determinada (ID 194776413).
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2024 05:30:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/12/2024 05:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:50
Outras decisões
-
29/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:50
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:50
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de crédito pertencentes à executada junto ao Banco Santander, nos termos do artigo 855 do CPC/2015 e conforme comprovado no documento de Id. 210214230.
Nos termos do inciso I do mesmo artigo, intime-se para que não pague à executada os créditos a que fazem jus até o limite do débito atualizado na Id. 210214229.
Advirta-se de que somente se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida e de que a não quitação caracterizará fraude à execução (§ § 2º e 3º, art. 856, CPC/2015).
Faça-se constar da intimação número da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Nomeio o banco como depositário da importância.
Intimem-se à executada da penhora efetivada.
Concedo à presente decisão força de mandado.
Expeça-se ofício.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 11:28:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:04
Deferido o pedido de DENISE GONCALVES LOBATO - CPF: *30.***.*46-98 (REPRESENTANTE LEGAL), DENISE GONCALVES LOBATO - CPF: *30.***.*46-98 (REQUERENTE), DIEGO FARIAS RODRIGUES - CPF: *29.***.*94-91 (REPRESENTANTE LEGAL), DIEGO FARIAS RODRIGUES - CPF: 729.616
-
06/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:42
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 06:02
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos.
Eventual insatisfação ou fundamentação contrária ao ordenamento jurídico devem ser manejadas em recurso próprio.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 11:32:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:00
Juntada de consulta renajud
-
22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para atualizar no sistema informatizado PJE o valor da causa (petição ID 184895953).
Cumpra-se.
Indefiro o pedido de repetição de diligências junto aos sistemas de busca de bens (no caso o SISBAJUD), ante a ausência de mudança na situação econômica do executado/devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Indefiro os demais pedidos formulados por meio da petição retro, porque incumbe ao credor, de forma objetiva, indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial.
Com efeito, o processo executivo não deve depender somente do Poder Judiciário, inclusive porque, de acordo com o art. 798, II, c, do Código de Processo Civil, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora.
Cabe ao Poder Judiciário atuar apenas em cooperação com as partes, não podendo, a pretexto do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, substituir-se integralmente em ônus atribuído ao credor.
Determino, contudo, a pesquisa de bens via RENAJUD.
Cumpra-se.
Indefiro eventual pedido de pesquisa e-RIDFT, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada do bem.
Indefiro, desde já, eventual pedido de intimação do devedor para apresentar bens penhoráveis, porque tal medida consubstancia despesa processual e atrapalho burocrático ao andamento do feito e não se coaduna com os princípios da cooperação e da celeridade processuais.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC).
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 10:16:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de DENISE GONCALVES LOBATO - CPF: *30.***.*46-98 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
17/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:37
Deferido o pedido de DENISE GONCALVES LOBATO - CPF: *30.***.*46-98 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:31
Outras decisões
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 11:53
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Recebo as manifestações das partes e do MP como alegações finais.
Deixo para apreciar o pedido de Id. 172991026 por ocasião da sentença.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de outubro de 2023 11:46:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Ouça-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro da parte Ré no prazo de cinco dias.
Após, abra-se vista ao MP para igual manifestação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 14:26:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o silêncio da parte Ré na composição do acordo proposto, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023 11:29:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Acato a cota Ministerial.
Ouça-se a parte ré sobre a petição de ID 169628065 no prazo de cinco dias.
Vinda contraproposta, intime-se a parte autora no mesmo prazo.
Após, retornem-me conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 10:28:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Antes de apreciar a petição retro dos autores, os quais alegam descumprimento da última determinação judicial exarada por este juízo, ouça-se o Ministério Público no prazo legal.
Após, retornem-me conclusos para organização e saneamento do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 12:01:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:44
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base nos pedidos contidos na Id. 167427281 feitos pela autora e analisando detidamente as circunstâncias do caso, DEFIRO o pedido para ADITAR a tutela de urgência concedida na Id. 164482378 e determinar que a requerida emita os vouchers referentes ao pacote de viagem nº 8238610, para até o dia 23/08/2023, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária já fixada na referida decisão, a qual majoro para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Concedo a presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Compulsando as circunstâncias do caso, se houver descumprimento, a obrigação de fazer deve ser convertida em perdas e danos, a requerimento da autora, sem prejuízo de eventual aplicação da multa acima fixada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 10:27:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Na mesma oportunidade, às partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 12:08:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:36
Outras decisões
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 20:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP no feito (art. 178, II, do CPC).
Ante o certificado ao ID 166328763, indefiro, por ora, o pedido de 166319137.
Assinalo que o documento de ID 166214748 corresponde ao mandado de ID 164630003, o qual padecia do vício sanado pela decisão de ID 165504203.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 165657365. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 11:59:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:57
Outras decisões
-
24/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712643-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GONCALVES LOBATO, DIEGO FARIAS RODRIGUES, I.
L.
F.
T., K.
S.
F.
T.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a nova inicial de ID 164630240.
Retifico o erro material da decisão de ID 164482378, a qual passa a expor: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida emita os vouchers referentes ao pacote de viagem nº 8238610, nas datas de 01/08/2023; 07/08/2023 ou 13/08/2023, ou outra data no período compreendido entre 01/08/2023 a 13/08/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.” Mantenho as demais disposições da aludida decisão.
Prossiga-se na forma da decisão de ID 164630240. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 09:58:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 00:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 00:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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