TJDFT - 0001331-34.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 18:02
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de FLAVIANE CAMPOS JARDIM em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0001331-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: FLAVIANE CAMPOS JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que os valores penhorados são provenientes de seu salário e seriam, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Pela análise dos autos, contudo, verifica-se que a parte não juntou contracheque, extratos bancários, nada que pudesse comprovar a origem dos valores.
Assim, REJEITO a presente impugnação.
Preclusa a presente decisão expeça-se alvará de levantamento dos valores em favor da parte exequente e, após, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 13:42
Indeferido o pedido de FLAVIANE CAMPOS JARDIM - CPF: *45.***.*77-13 (EXECUTADO)
-
17/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0001331-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: FLAVIANE CAMPOS JARDIM DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID 191166766. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001331-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: FLAVIANE CAMPOS JARDIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo do despacho precedente, sem manifestação da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para indicar conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária.
Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito.
Certifico, ainda, que a procuração dos autos não outorga poderes a escritório de advocacia e sim a advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para saque em agência, em nome do autor, constando o nome dos seus patronos, porquanto lhes foram outorgados poderes de receber e dar quitação (procuração de Id. 6024559, substabelecida no Id. 6024559).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FLAVIANE CAMPOS JARDIM em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0001331-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: FLAVIANE CAMPOS JARDIM DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Pela análise dos autos, verifica-se que o réu fora citado pessoalmente (ID 7342924 - Pág. 1) e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação, sendo, pois, desnecessária a intimação por edital.
Aguarde-se, pois, a impugnação acerca da penhora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento das quantias bloqueadas, mais eventuais acréscimos, em favor da parte credora.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
01/04/2019 17:51
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 03:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 27/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2018 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2018 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 04:35
Publicado Despacho em 22/02/2018.
-
22/02/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 14:35
Recebidos os autos
-
20/02/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2018 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2018 13:39
Recebidos os autos
-
16/02/2018 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 07:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 07:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 08/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 03:59
Publicado Certidão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 05:33
Decorrido prazo de FLAVIANE CAMPOS JARDIM em 14/12/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 18:30
Recebidos os autos
-
21/11/2017 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2017 18:06
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 03:33
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
11/11/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2017 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 14:02
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2017 15:12
Recebidos os autos
-
25/09/2017 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2017 15:53
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 02:05
Publicado Decisão em 15/09/2017.
-
14/09/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2017 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2017 11:11
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
11/09/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 18:40
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2017 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2017 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/08/2017 19:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/08/2017 19:17
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/08/2017 19:17
Transitado em Julgado em 04/08/2017
-
15/08/2017 19:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2017 04:24
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 04/08/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:27
Publicado Sentença em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 12:17
Recebidos os autos
-
10/07/2017 12:16
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2017 15:01
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2017 15:01
Decorrido prazo de FLAVIANE CAMPOS JARDIM - CPF: *45.***.*77-13 (RÉU) em 26/06/2017.
-
27/06/2017 01:36
Decorrido prazo de FLAVIANE CAMPOS JARDIM em 26/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2017 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2017 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 10:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2017 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2017 03:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 28/04/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2017.
-
31/03/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 17:43
Recebidos os autos
-
29/03/2017 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2017 11:06
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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