TJDFT - 0701727-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701727-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA ALEXANDRE DE SOUZA REQUERIDO: ANA CLARA MELO DA SILVA DOS SANTOS, JAZIEL RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte demandante ao ID 184758276, uma vez que o feito já se encontra extinto, conforme sentença de ID 185428753.
Poderá a parte requerente, se assim o desejar, ajuizar novamente a demanda, mediante nova distribuição, apresentando, na ocasião comprovante de endereço atualizado.
Intime-se.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, nos termos da sentença de ID 184758276. -
06/02/2024 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 13:14
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:14
Indeferido o pedido de NAYARA ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *29.***.*84-22 (REQUERENTE)
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02/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:46
Extinto o processo por negligência das partes
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01/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2024 08:48
Decorrido prazo de ANA CLARA MELO DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*48-85 (REQUERIDO) em 31/01/2024.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NAYARA ALEXANDRE DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701727-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA ALEXANDRE DE SOUZA REQUERIDO: ANA CLARA MELO DA SILVA DOS SANTOS, JAZIEL RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, pois o constante ao ID 18414058 encontra-se em nome de terceiro (JOSÉ OSMAR GOMES DA SILVA), sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
22/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/01/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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