TJDFT - 0715037-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/02/2024 20:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:00
Homologada a Transação
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16/02/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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16/02/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 02:19
Recebidos os autos
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15/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715037-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS GOMES D E C I S Ã O Vistos, etc.
De início, em relação à petição de ID-181753909, de discordância com a audiência de conciliação pelo exequente, ressalto ser princípio norteador do Juizado Especial a CONCILIAÇÃO, razão pela qual o ato se torna obrigatório neste juízo, pelo que mantenho a sessão designada para 16/02/2024.
Já em relação aos embargos de ID-18406803, deixo de apreciá-los neste momento, pois extemporâneos e somente deverão ser apresentado após a conciliação e observados os critérios legais.
No entanto, considerando que há proposta de acordo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 02 dias.
Não havendo aceite, aguarde-se a sessão conciliatória já determinada.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
22/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de WANDERLAN VIEIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*24-72 (EXEQUENTE)
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22/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:25
Outras decisões
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27/11/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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