TJDFT - 0700975-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 07:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, dados bancários id. 187162388.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Os autos permanecerão em Cartório por 48h para mera visualização das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:27:47.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700975-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARTUR ADAO TIES REPRESENTANTE LEGAL: ANA PEREIRA TIES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de id 186660365 informando o pagamento do débito, fica a parte autora/exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024 21:06:18.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
21/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700975-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARTUR ADAO TIES REPRESENTANTE LEGAL: ANA PEREIRA TIES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença (arts. 520 a 522/CPC/15).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, deferida a realização de pesquisa de bens perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Registradores, este no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 17:31:25.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
11/01/2024 15:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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10/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:42
Deferido o pedido de ARTUR ADAO TIES - CPF: *79.***.*50-78 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:18
Determinado o arquivamento
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15/12/2023 15:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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13/12/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:05
Deferido o pedido de ALANA BORTOLI - CPF: *35.***.*56-78 (PERITO).
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25/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:40
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:22
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
19/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:21
Deferido o pedido de ALANA BORTOLI - CPF: *35.***.*56-78 (PERITO).
-
15/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:12
Outras decisões
-
18/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de GERALDO NEY DE SOUZA RAMOS em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:30
Deferido o pedido de ANA PEREIRA TIES - CPF: *49.***.*09-49 (REPRESENTANTE LEGAL), ARTUR ADAO TIES - CPF: *79.***.*50-78 (REQUERENTE ESPÓLIO DE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
01/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ARTUR ADAO TIES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/02/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
14/01/2023 17:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
13/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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