TJDFT - 0700696-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/03/2024 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:40
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:12
Outras decisões
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29/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700696-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: LARISSA DE OLIVEIRA FREIRE REQUERIDO: FABIANO DAMASCENO MILAGRES D E C I S Ã O Vistos etc.
Ao que se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição e não foi esclarecido o motivo pelo qual a nota promissória que lastreia o feito elegeu o presente foro, incidindo à espécie o disposto no art. 36, § 3º do CPC.
No mesmo sentido, colho o recente precedente do e.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ESCOLHA ALEATÓRIA E INJUSTIFICADA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
ART. 63, §3º, DO CPC.
SÚMULA N. 33/STJ.
INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Prescreve o art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu." 2.
Verificando o magistrado que a escolha do foro ocorreu de forma aleatória e injustificada, porque diverso do domicílio das partes e do lugar de cumprimento da obrigação e ausente qualquer vinculação com a situação fática examinada, poderá reconhecer a abusividade e declinar de ofício da competência, ainda que territorial. 3.
O enunciado da Súmula n. 33/STJ "não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro [..] (Acórdão 1380403). 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1796944, 07387124620238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/12/2023, publicado no DJE: 19/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, precedentemente à análise da abusividade da eleição de foro, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que esclarece a aleatoriedade da escolha desta Circunscrição, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/01/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/01/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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