TJDFT - 0009600-08.2016.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Distrito Federal, via malote digital
-
09/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:59
Processo Reativado
-
07/05/2024 20:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de dois embargos de declaração opostos (IDs 185150360 e 186308071) contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Com relação aos Embargos do exequente ID 185150360, entendo que houve perda do interesse em razão da petição ID 187155584.
No mérito, a despeito dos argumentos da 3ª interessada - CEF, o pleito não merece acolhimento.
Em relação à penhora, no caso, verifico que o credor desistiu da penhora.
Assim, entendo que houve perda do interesse do embargante quanto a essa questão.
ID 187155584.
No mais, em razão dos pedidos ID 187155584: O entendimento firmado pelas Turmas integrantes da 2a.
Seção do STJ é no sentido de que a dívida condominial constitui obrigação propter rem, de sorte que, aderindo ao imóvel, passa à responsabilidade do novo adquirente, ainda que se cuide de cotas anteriores à transferência do domínio.
Ademais,A obrigação de pagamento dos débitos condominiais alcança os novos titulares do imóvel que não participaram da fase de conhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem da dívida.
No caso, houve adjudicação do imóvel pela CEF, figurando esta atualmente como proprietária do imóvel.
Compareceu o exequente postulando a inclusão da CEF no Polo passivo.
Ante o cenário acima, o pleito merece acolhimento.
Defiro o pedido ID 187155584.
Retifique-se o autos para incluir a CEF os autos como executado e não mais como 3º interessado.
Desconstituo a penhora ID 150071933.
Por fim, remetam-se os autos à Justiça Federal do DF, nos termos do Art 109 da CF.
I. -
19/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
O entendimento do c.
STJ é no sentido de não ser possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante - ainda que o crédito exequendo tenha natureza propter rem, como é o caso das taxas condominiais -, na medida em que a propriedade do bem somente é transferida ao devedor fiduciante quando houver a quitação integral do seu valor.
Ademais, a penhora de direitos aquisitivos derivados de Alienação Fiduciária em Garantia está prevista expressamente no art. 835, XII, do Código de Processo Civil, e não implica na constrição de bem de propriedade de terceiro, alheio à Ação de Execução.
Nada obstante a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, isto não autoriza o leilão do bem, porquanto a propriedade não pertence ao devedor fiduciante (executado da ação originária), mas, sim, ao credor fiduciário (Acórdão 1365632, 07159605120218070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2021, publicado no DJE: 31/8/2021).
Portanto, indefiro eventual pedido de avaliação do imóvel, tendo em vista que o Termo de penhora ID n.
ID n. 150071933 é claro e específico ao determinar a penhora de eventuais direitos aquisitivos advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado com o credor fiduciário, atinentes ao imóvel mencionado e não do imóvel propriamente dito.
Por oportuno, registro que a penhora dos eventuais direitos está prevista no art. 835, XII do NCPC.
I. -
24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:08
Outras decisões
-
09/01/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 18:51
Expedição de Termo.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:02
Outras decisões
-
25/07/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:14
Juntada de consulta renajud
-
13/03/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:20
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2021 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:34
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 11:23
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 21:28
Recebidos os autos
-
04/12/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 14:26
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 16:30
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 08:58
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2019 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 03:03
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 13:54
Decorrido prazo de MARTHA DE OLIVEIRA em 05/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:56
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 12:27
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:07
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/04/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 07:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:28
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 14:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 12/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 02:49
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 22:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2018 11:01
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 11:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MISSISSIPI E FILADELFIA em 17/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 14:31
Publicado Despacho em 25/04/2018.
-
24/04/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 14:13
Recebidos os autos
-
20/04/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/04/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 15:03
Recebidos os autos
-
26/03/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2018 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700975-06.2023.8.07.0001
Artur Adao Ties
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 16:25
Processo nº 0747823-85.2022.8.07.0001
Objetiva Atacadista da Construcao LTDA
Cs Construcoes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Gabriel Soares Eugenio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 12:33
Processo nº 0713481-05.2023.8.07.0004
Fabio Monici
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 18:41
Processo nº 0715037-42.2023.8.07.0004
Wanderlan Vieira da Silva
Maria Raimunda dos Santos Gomes
Advogado: Dinavani Dias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 15:00
Processo nº 0751792-74.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco J da Sqs 116
Maiuce Barbosa Lima
Advogado: Edewylton Wagner Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 12:31