TJDFT - 0711144-13.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/02/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711144-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO REU: RAISSA CAMPOS FERNANDES, DUILIO RIBEIRO GONCALVES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 187091958).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:02:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:58
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711144-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO REU: RAISSA CAMPOS FERNANDES, DUILIO RIBEIRO GONCALVES EMENDA Na esteira da decisão prolatada em ID: 179744059 e com atenção à exposição da causa de pedir apresentada no PJe n. 0711338-13.2023.8.07.0014, a qual revela a destituição da autora da posição de síndica ocorrida em 28.11.2023, intime-se para ajustar o polo passivo da demanda, com atenção à realidade fática ora evidenciada, no prazo legal de quinze dias.
Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
GUARÁ, DF, 24 de janeiro de 2024 18:47:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 11:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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28/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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28/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/11/2023 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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