TJDFT - 0717387-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 08:08
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:41
Outras decisões
-
08/08/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717387-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LOPES DE ALCANTARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve bloqueio do valor referente à RPV de Id 188097798, tendo sido o valor já devidamente transferido (Id 202090144).
Sendo assim, restitua-se ao DF o montante por ele depositado em Id 203020513 para a conta de Id 203020511, para que não ocorra pagamento em duplicidade.
Quanto ao depósito realizado por SV VIAGENS LTDA (Id 202243378), pessoa alheia aos autos, intime-a, via AR, nos dois endereços constantes de Id 203494999, para que, primeiramente, comprove ter sido ela mesma a depositante do valor constante no Id 202243378, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:07:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:42
Outras decisões
-
09/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717387-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LOPES DE ALCANTARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a Certidão Id 202425972 se refere ao depósito Id 202243378, realizado por SV VIAGENS LTDA, pessoa alheia aos autos.
Sendo assim, ao CJU para que diligencie a intimação da referida empresa para que se manifeste acerca do depósito realizado, devendo apresentar dados bancários para estorno, caso necessário.
Caso de trate de erro de depósito, defiro a restituição em favor da referida empresa.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente enquanto pendente de pagamento o Precatório expedido.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:24:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:04
Outras decisões
-
30/06/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 05:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/06/2024 10:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
-
18/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 22:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/04/2024 22:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES DE ALCANTARA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717387-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LOPES DE ALCANTARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação dos cálculos da contadoria apresentada pelo DF (ID 185671974), à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:48:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:28
Outras decisões
-
05/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717387-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRE LUIZ LOPES DE ALCANTARA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:47:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:21
Outras decisões
-
05/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2023 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 22:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 22:56
Outras decisões
-
12/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES DE ALCANTARA em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES DE ALCANTARA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 23:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 08:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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