TJDFT - 0769104-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:34
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA QUERMES em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e REJEITO OS EMBARGOS. -
14/03/2024 13:33
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:02
Outras decisões
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06/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769104-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO FERREIRA QUERMES EMBARGADO: NICHOLAS ISRAEL SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de id 186425798 e documentos associados.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:02
Outras decisões
-
19/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769104-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO FERREIRA QUERMES EMBARGADO: NICHOLAS ISRAEL SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido liminar de suspensão da penhora do imóvel, uma vez que, além de tal pedido não ser compatível com os princípios e o rito sumaríssimo dos juizados cíveis, não se encontra presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que não foi determinada a alienação do bem, de modo que não há prejuízo à apreciação do pedido da parte autora após o devido contraditório.
Cadastre-se o patrono do sr.
Nicholas Israel Souza que está atuando em defesa da parte no bojo dos autos principais (0711474-43/2019) no presente feito tendo em vista a conexão entre as ações.
Após, intime-se a parte embargada, por publicação, para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2023 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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