TJDFT - 0759464-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de GIANCARLO CROSARA LETTIERI em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759464-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIANCARLO CROSARA LETTIERI REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a liberação em seu favor dos valores depositados.
Prazo: cinco dias.
Com a informação, expeça-se alvará eletrônico em favor do requerente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:22
Outras decisões
-
03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de GIANCARLO CROSARA LETTIERI em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:38
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759464-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIANCARLO CROSARA LETTIERI REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Ciente da decisão de ID 184403680.
Tendo em vista o oferecimento de contestação (ID 182771979), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, de forma sucinta, réplica aos termos da defesa.
Após a apresentação da réplica, venham os autos conclusos para julgamento, em conjunto com o processo de nº 0759434-53.2023.
Translade-se cópia desta decisão para o processo de nº 0759434-53.2023, o qual deve permanecer concluso aguardando o julgamento conjunto dos feitos.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:24
Outras decisões
-
17/02/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 23:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de GIANCARLO CROSARA LETTIERI em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759464-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIANCARLO CROSARA LETTIERI REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que o fatiamento de ações é tido como abuso de direito e gera sério risco de decisões conflitantes, nos termos do artigo 55, §3º do CPC.
Em consulta ao sistema informatizado, verifica-se o ajuizamento de 4 (quatro) demandas pelos membros aparentemente integrantes da mesma família, em razão dos percalços mencionados na inicial, todas ajuizadas em 18/10/2023, sendo apenas diverso o horário de distribuição: 0759434-53/23, distribuída às 14:22; 0759447-52/23, distribuída às 14:51; 0759451-89/23, distribuída às 15:01; e, 0759464-88/23, distribuída às 15:18.
A demanda cadastrada sob o nº 0759451-89/23 foi julgada e não interfere no processamento e julgamento desta ação.
Lado outro, as demais ações ainda estão em tramitação, em especial a primeiramente distribuída (0759434-53/23), o que enseja o risco de prolação de decisões conflitantes.
Apesar de não haver conexão entre as demandas, o risco de prolação de decisões conflitantes impõe a reunião das ações no Juízo prevento, nos termos do art. 5, §3º, do CPC.
Assim, acolho a preliminar aduzida e, em razão da prevenção, determino a imediata redistribuição do feito ao douto juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, para julgamento conjunto com o Processo nº 0759434-53/23.
Intimem-se e Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:35
Outras decisões
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18/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 21:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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