TJDFT - 0736555-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de JONATAS RIBEIRO SANTIAGO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736555-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III RECONVINTE: JONATAS RIBEIRO SANTIAGO REU: JONATAS RIBEIRO SANTIAGO RECONVINDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ (JONATAS) para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
02/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
31/12/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JONATAS RIBEIRO SANTIAGO em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/11/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JONATAS RIBEIRO SANTIAGO em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736555-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REU: JONATAS RIBEIRO SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o §2°, do art. 343, do CPC, "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção." Assim, intime-se a parte autora para informar se persiste o interesse em desistir da ação, ante apresentação de reconvenção pelo réu.
Sem prejuízo, apresente réplica à reconvenção em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:50
Outras decisões
-
26/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:55
Outras decisões
-
06/05/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:13
Outras decisões
-
03/05/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:52
Outras decisões
-
15/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:54
Outras decisões
-
05/04/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736555-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REU: JONATAS RIBEIRO SANTIAGO DECISÃO Comprove a autora, documentalmente, todas as diligências empreendidas para localização do(s) endereço(s) do citando, uma vez que o auxílio judicial, a respeito, somente encontra respaldo jurídico quando ineficazes as providências adotadas pela parte autora.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:43
Outras decisões
-
07/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736555-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REU: JONATAS RIBEIRO SANTIAGO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução do mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
27/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736555-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REU: JONATAS RIBEIRO SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 247 do CPC, a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país.
O mandado de citação via AR retornou com a informação “NÃO PROCURADO” “AO REMETENTE” (id. 176632557).
A parte autora, em petição sob o id.181033602, requereu que a citação fosse cumprida por meio do aplicativo WHATSAPP ou por meio de Oficial de Justiça.
Assim, ante as dificuldades de localização da parte ré, DEFIRO a citação por meio eletrônico.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, via WhatsApp (n. celular indicado sob o id. 181033602), devendo serem observados os requisitos de praxe para confirmação da identidade do destinatário e validação da citação na modalidade eletrônica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:31
Outras decisões
-
07/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:51
Outras decisões
-
16/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 22:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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08/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JONATAS RIBEIRO SANTIAGO em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
04/09/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de anexo
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de anexo
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de anexo
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de anexo
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de anexo
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de anexo
-
31/08/2023 17:13
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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