TJDFT - 0700285-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700285-34.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES CLEMENTE DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Conforme petição de ID 193579899, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 21:21
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 22:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:54
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700285-34.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES CLEMENTE DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero o prazo de 45 dias solicitado excessivo, considerando que a contagem se dá em dias úteis.
Concedo novo prazo de 30 dias para atendimento integral da decisão de ID 183397637.
Acrescento, ainda, que a emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova petição inicial, com as alterações determinadas na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:26
Deferido em parte o pedido de EURIPEDES CLEMENTE DA COSTA - CPF: *97.***.*11-91 (AUTOR)
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21/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700285-34.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES CLEMENTE DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Determino a prioridade de tramitação (autor idoso).
Trata-se de ação com pedido de revisão de juros em contrato de empréstimo bancário, cumulada com pedido de antecipação de tutela.
A inicial necessita de reparos.
Emende-se para: a) apresentar pedido certo de revisão de cláusula contratual, indicando qual cláusula se pretende rever; b) anexar o contrato de empréstimo com suas cláusulas gerais; c) esclarecer o que foi considerado na composição do valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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