TJDFT - 0731039-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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30/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIDIO BERNARDO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731039-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ELIDIO BERNARDO REQUERIDO: ANTONIA MARIA CUNHA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 08:06:00. -
03/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 07:54
Recebidos os autos
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03/04/2024 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 15:09
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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20/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 09:11
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731039-90.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ELIDIO BERNARDO REQUERIDO: ANTONIA MARIA CUNHA SILVA DESPACHO Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais disponibilizado pelo Banco de Brasília - BRB, verifiquei que, de fato, o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) foi depositado pelo autor, conforme documento anexo.
Todavia, ainda de acordo com o mencionado documento, no campo destinado à "vara", o requerente informou "Corregedoria", razão pela qual, conforme certificado em ID 184000395, não há qualquer quantia disponível em conta vinculada a estes autos.
Isso posto, intime-se o requerente para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 14:17
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731039-90.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ELIDIO BERNARDO REQUERIDO: ANTONIA MARIA CUNHA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual com pedido de despejo liminar ajuizada por ELIDIO BERNARDO em desfavor de ANTONIA MARIA CUNHA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Conforme petição de ID 181110373, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Expeça-se alvará das quantias depositadas em ID 174358077 para a conta bancária indicada em ID 181110373 - Pág. 2.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:16
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:01
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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