TJDFT - 0713149-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:06
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
24/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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23/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:49
Outras decisões
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:52
Recebidos os autos
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20/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:52
Outras decisões
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02/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713149-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 22 de janeiro de 2024 13:22:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
22/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 17:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANA DE CARVALHO - CPF: *13.***.*70-34 (REQUERENTE)
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17/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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