TJDFT - 0718877-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:36
Outras decisões
-
11/09/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:57
Outras decisões
-
05/09/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS RECONVINTE: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR RECONVINDO: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 246843842) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
21/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 19:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 18:14
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 17:35
Indeferido o pedido de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR - CPF: *30.***.*61-51 (RECONVINTE)
-
29/04/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS RECONVINTE: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR RECONVINDO: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos da decisão de ID 226218518, abrindo-se vista ao requerido/reconvinte João Dantas Calçado Júnior para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a inadimplência narrada no pedido de medida cautelar formulado no ID 229499536.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:11
Outras decisões
-
20/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS RECONVINTE: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR RECONVINDO: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais da segunda reconvenção recolhidas (ID 221975402).
Recebo, portanto, a reconvenção apresentada pelo réu João Dantas Calçado Júnior (ID 198059950).
Anote-se.
Fica a parte autora intimada para que apresente contestação à reconvenção em referência, bem como réplica à contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, havendo contestação à reconvenção, deverá o réu/reconvinte João Dantas Calçado Júnior ser intimado para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, a fim de viabilizar o regular saneamento do feito e análise dos requerimentos formulados pelo réu no ID 217292133, reiterados no ID 220748162, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato completo do financiamento junto ao Banco Daycoval, contendo não apenas o saldo devedor atualizado, mas o apontamento de todos os pagamentos realizados até a data de sua emissão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:03
Outras decisões
-
20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/01/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS RECONVINTE: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR RECONVINDO: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desde junho/2024, quando proferida a decisão de ID 201652449, o processo vem aguardando que a parte requerida/reconvinte JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR promova o recolhimento das custas referentes ao pedido reconvencional formulado, viabilizando o regular prosseguimento do feito.
No mais, além deste longo período de inércia, não foi demonstrada qualquer justificativa plausível para o pedido de parcelamento ou comprovada sua impossibilidade de suportar as módicas custas no âmbito do e.
TJDFT, razão pela qual INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado e concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido/reconvinte, querendo, comprove o recolhimento das custas, nos termos da decisão de ID 201652449.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:17
Indeferido o pedido de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR - CPF: *30.***.*61-51 (REU)
-
05/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:43
Indeferido o pedido de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR - CPF: *30.***.*61-51 (REU)
-
23/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/09/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID 201652449, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID 201652449.
No mais, representação processual das partes regularizada.
Custas iniciais da reconvenção recolhidas (ID 202793707).
Recebo, portanto, a reconvenção apresentada (ID 197629716).
Anote-se.
Fica a parte autora intimada para que apresente contestação à reconvenção interposta, bem como réplica à contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, havendo contestação à reconvenção, deverá o réu/reconvinte ser intimado para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:13
Outras decisões
-
26/08/2024 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:23
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
06/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 17:35
Indeferido o pedido de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR - CPF: *30.***.*61-51 (REU)
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24/06/2024 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR - CPF: *30.***.*61-51 (REU).
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12/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de reconvenção
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09/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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03/05/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:17
Outras decisões
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29/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 15:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação do requerido JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR retornou sem cumprimento.
De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 02/02/2024 13:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
Remeto os autos para consulta de novos endereços da parte requerida JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo possui acesso, uma vez que a diligência de citação retornou infrutífera.
Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora para recolher custas processuais intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
04/02/2024 20:25
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718877-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBISON CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS REU: PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com a citação dos réus conforme endereços indicados na petição de ID 182299761. Águas Claras, DF, 2 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 17:42
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:42
Outras decisões
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18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:32
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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