TJDFT - 0737734-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:06
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 13:56
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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08/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0737734-69.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS AGRAVADO: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se o agravante para que se manifeste a respeito da alegada perda superveniente do objeto recursal (ID nº 61557785), informando se persiste o interesse no processamento do agravo em recurso especial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/07/2024 10:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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20/06/2024 16:35
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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19/06/2024 16:41
Juntada de Petição de agravo
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07/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 09:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2024 09:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2024 09:26
Recurso Especial não admitido
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22/05/2024 12:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/05/2024 12:10
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737734-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS RECORRIDO: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de recurso especial
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26/01/2024 08:08
Publicado Ementa em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
ARTIGO 833 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL.
PRECEDENTE STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A controvérsia consiste na discussão sobre a possibilidade de penhora de quantia depositada em caderneta de poupança até o montante de 40 salários-mínimos. 2.
O Art. 833 do Código Processual Civil (CPC) dispõe sobre a impenhorabilidade de bens, dentre os quais se encontra o depósito em caderneta de poupança até o montante de 40 salários-mínimos. 3.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento formado pela extensão da garantia da impenhorabilidade a todo e qualquer saldo de conta poupança ou conta corrente, bem como investimentos de qualquer natureza, até o limite de 40 salários-mínimos. 3.1.
Uma vez pacificada a questão junto ao Superior Tribunal de Justiça, última instância responsável pela interpretação da legislação federal, não há razões para se distanciar do entendimento consolidado, rendendo-se homenagem à segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciais. 4.
Recurso conhecido e provido para desconstituir a constrição que recaiu sobre saldo bancário do devedor inferior a quarenta salários-mínimos. -
12/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:33
Conhecido o recurso de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 12:00
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 13:32
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/09/2023 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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