TJDFT - 0738792-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ARCELINO BARREIRA NETO em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738792-98.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELINO BARREIRA NETO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Conforme petição de ID 182359388, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não chegou a ser citada. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 17:46
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 20:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:46
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:17
Recebidos os autos
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16/12/2023 01:17
Gratuidade da justiça não concedida a ARCELINO BARREIRA NETO - CPF: *13.***.*45-53 (AUTOR).
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15/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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