TJDFT - 0703370-63.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:37
Outras decisões
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11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EUGENIO DA COSTA ARSKY em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:55
Publicado Edital em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703370-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EUGENIO DA COSTA ARSKY EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
EUGENIO DA COSTA ARSKY - CPF: *83.***.*55-20 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0703370-63.2022.8.07.0014, requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de EXECUTADO: EUGENIO DA COSTA ARSKY, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 75.991,45 (setenta e cinco mil e novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 22 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
22/01/2024 12:35
Expedição de Edital.
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19/01/2024 19:05
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/06/2023 13:52
Processo Desarquivado
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22/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 19:17
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 19:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2022 19:16
Processo Desarquivado
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02/09/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 18:42
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 21:11
Recebidos os autos
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09/08/2022 21:11
Homologada a Transação
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09/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 16:41
Recebidos os autos
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26/06/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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