TJDFT - 0701221-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MAUCLENE SANTOS RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:37
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Deferido o pedido de JAIME RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *49.***.*71-49 (AUTOR).
-
05/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701221-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JAIME RODRIGUES DOS SANTOS REU: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA, MAUCLENE SANTOS RIBEIRO DENUNCIADO A LIDE: JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701221-93.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JAIME RODRIGUES DOS SANTOS REU: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA, MAUCLENE SANTOS RIBEIRO DENUNCIADO A LIDE: JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizado por JAIME RODRIGUES DOS SANTOS em face de RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA, MAUCLENE SANTOS RIBEIRO e JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Narra o autor ser proprietário do imóvel localizado na QNN 08, Conjunto B, Lote 09, sala/quitinete 02, Ceilândia/DF, CEP: 72.220-082, alugado para o Sr.
MAUCLENE SANTOS RIBEIRO, por meio de contrato verbal.
Afirma que o inquilino residiu na propriedade por um ano e meio.
Nesse período o autor informou ao inquilino que iria vender o imóvel e o locatário, demonstrou interesse, solicitando uma procuração do imóvel para que obtivesse o financiamento junto ao Banco.
Em 06/02/2020, o autor outorgou a procuração para Mauclene e aguardou os trâmites da venda (ID 151059450).
O requerente relata que, entre 19/02/20 e 18/03/20, esteve em viagem para o estado do Maranhão e quando retornou não encontrou mais MAUCLENE, que teria vendido o imóvel para JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, em 09/03/2020 (ID 151031978).
Jean, por sua vez, teria vendido o imóvel para RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA.
Em razão dessa situação, o autor ingressou com Ação Anulatória de Negócio Jurídico em face de MAUCLENE SANTOS RIBEIRO e JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, que tramita na 2º Vara Cível de Ceilândia, sob o nº 0723234-91.2020.8.07.0003, no qual foi proferida sentença que ANULOU a procuração outorgada à MAUCLENE, bem como DECLAROU a nulidade da compra e venda realizada entre a parte JAIME, representada por MAUCLENE e JEAN.
Nos autos correlatos foi interposto, então, Agravo de Instrumento sob o nº 0710000-12.2024.8.07.0000 que determinou a nulidade da citação por edital realizada naqueles autos, com restituição do prazo para contestação (ID nº 202761814).
O feito aguarda a manifestação das partes sobre provas para a prolação de nova sentença.
Ora, o presente feito busca a reintegração do autor na posse do imóvel em referência, o que depende diretamente do julgamento da ação correlata, ou seja, da declaração de nulidade ou não do negócio jurídico firmado para a venda do imóvel.
Determina o art. 55, §3º do CPC que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, o que é o caso dos presentes.
Assim, declino, de ofício, da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, juízo prevento para a análise dos pleitos.
Assim, nos termos do art. 55, §3º do CPC, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível de Ceilândia, para o julgamento conjunto dos presentes com o feito nº 0723234-91.2020.8.07.0003, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:47
Declarada incompetência
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16/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701221-93.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JAIME RODRIGUES DOS SANTOS REU: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA, MAUCLENE SANTOS RIBEIRO DENUNCIADO A LIDE: JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Em atenção à petição de ID 203763666, ressalto que já consta nos autos anotação de tramitação prioritária.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao pedido de ID 202761812, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701221-93.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JAIME RODRIGUES DOS SANTOS REU: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA, MAUCLENE SANTOS RIBEIRO DENUNCIADO A LIDE: JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à citação de MAUCLENE SANTOS RIBEIRO, conforme determinado ao ID 182072255, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701221-93.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JAIME RODRIGUES DOS SANTOS REU: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA, MAUCLENE SANTOS RIBEIRO DENUNCIADO A LIDE: JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Intimem-se os réus acerca da petição de ID 184986535, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observada a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701221-93.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JAIME RODRIGUES DOS SANTOS REU: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA, MAUCLENE SANTOS RIBEIRO DENUNCIADO A LIDE: JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita a JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Anote-se.
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte MAUCLENE SANTOS RIBEIRO.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 23:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:46
Outras decisões
-
16/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 23:43
Recebidos os autos
-
18/06/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 23:43
Outras decisões
-
25/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:45
Outras decisões
-
03/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 00:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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