TJDFT - 0741489-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/07/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:42
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
COMPENSAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.
Não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
14/06/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/03/2024 06:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo: 0741489-04.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME EMBARGADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Tendo em vista que a Embargante pretende obter efeitos modificativos, intime-se a Embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração Id. 55489863, conforme prevê o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
29/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/02/2024 13:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 08:07
Publicado Ementa em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
COMPENSAÇÃO.
CRÉDITO IMPUGNADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.
VEDAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo os artigos 368 e 369 do Código Civil, não é necessário que as partes deem anuência ao pleito de compensação de créditos, pois basta que sejam mutuamente credoras e devedoras e haja dívidas líquidas e vencidas. 2.
No caso em exame, a executada pede a penhora no rosto dos autos da ação de execução em que há crédito em seu favor, no entanto, a compensação está inviabilizada no momento, porque opôs embargos à execução, o que afasta a liquidez da dívida. 3. É vedada a compensação do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsão do art. 85, § 14, do CPC. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
16/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:58
Conhecido o recurso de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/10/2023 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 15:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 16:00
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/09/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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