TJDFT - 0731661-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 18:23
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Publicado Ementa em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA.
SUSPENSÃO COM BASE NO TEMA 1.169 DO STJ.
AUSENCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1.
Mostra-se indevida a suspensão do processo com base no entendimento exarado nos Recursos Especiais Repetitivos nº. 1.978.627/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1.169), pois em momento algum de sua impugnação nos autos de origem o Agravado suscitou a inviabilidade do título executivo em razão da necessidade de prévio procedimento de liquidação, questão central debatida naqueles precedentes qualificados. 2.
Ausente similitude fática entre as questões discutidas nos autos de origem e a Tese a ser debatida no tema 1.169, sem razão o sobrestamento do feito. 3.
Recurso conhecido e provido. -
08/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:52
Conhecido o recurso de WASHINGTON LEAO GOMES - CPF: *86.***.*19-53 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/09/2023 16:06
Desentranhado o documento
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2023 23:59.
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03/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/08/2023 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
02/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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