TJDFT - 0710366-92.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710366-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO SILVA DA ROCHA EXECUTADO: NATANAEL BRAGA BARBOSA, OSCAR LUIS DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FABIANO SILVA DA ROCHA em desfavor de NATANAEL BRAGA BARBOSA, OSCAR LUIS DE MORAIS.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 621, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados (id 47779152 e 84587789).
Transcorrido o prazo de suspensão, e com a digitalização dos autos, o exequente foi intimado a se manifestar, mas quedou-se silente. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O caso trata de ação de reparação civil, cujo prazo prescricional é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º , V, do Código Civil.
E também é este o prazo utilizado para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, em face da sua natureza jurídica de direito material, porque faz desaparecer a pretensão do autor, pela inércia ininterrupta do curso do processo.
No caso, o prazo prescricional ficou suspenso por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, findando em 21/10/2020, momento em que teve início a contagem do prazo prescricional.
Logo, o prazo prescricional de três anos findou em 21/10/2023.
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, momento em que poderia alegar qualquer fato interruptivo da prescrição, quedou-se inerte.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Nesse sentido, o precedente deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
SUPRIMENTO.
PRESCRIÇAO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
EXECUÇÃO EXTINTA.
I.
Detectadas omissões no acórdão quanto aos pleitos formulados no agravo de instrumento, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação.
II.
Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente quando a execução fica paralisada por desídia do exequente por tempo suficiente à extinção da pretensão executória.
III.
Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Acórdão n.1195430, 07031764720188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2019, Publicado no DJE: 02/09/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem condenação em honorários, uma vez que não encontrados bens do devedor.
Custas finais pelo exequente.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 17:03
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:03
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:26
Processo Desarquivado
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26/02/2021 17:51
Arquivado Provisoramente
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26/02/2021 17:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 13:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 12:47
Expedição de Certidão.
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01/12/2019 04:41
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 29/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 03:58
Publicado Decisão em 28/11/2019.
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27/11/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 17:16
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
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06/11/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2019 17:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2019 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2019 15:24
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 15:24
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 15:24
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 25/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 03:00
Publicado Decisão em 24/10/2019.
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23/10/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 18:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 18:55
Juntada de Certidão
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21/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/10/2019 21:36
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 20:52
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 15/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 18:13
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 09/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 18:13
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 09/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 11:45
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 14:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 14:58
Juntada de Certidão
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04/10/2019 08:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 16:06
Expedição de Alvará.
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18/09/2019 04:13
Publicado Decisão em 18/09/2019.
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17/09/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 17:07
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/09/2019 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/09/2019 10:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2019 05:43
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 30/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 16:18
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 08/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:40
Publicado Despacho em 08/08/2019.
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07/08/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
05/08/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/08/2019 14:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
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28/07/2019 20:24
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 25/07/2019 23:59:59.
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28/07/2019 00:02
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2019 05:02
Publicado Decisão em 18/07/2019.
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17/07/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 18:32
Recebidos os autos
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15/07/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
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12/07/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/07/2019 14:43
Juntada de Certidão
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02/07/2019 13:40
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2019 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 20:29
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:29
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 30/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2019.
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08/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 17:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2019 13:30
Recebidos os autos
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06/05/2019 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2019 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/05/2019 04:02
Processo Desarquivado
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30/04/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/04/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 06:59
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 29/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 04:22
Publicado Certidão em 22/03/2019.
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22/03/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 10:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 10:54
Juntada de Certidão
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20/03/2019 10:54
Recebidos os autos
-
19/03/2019 15:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/03/2019 10:32
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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09/03/2019 10:31
Transitado em Julgado em 07/03/2019
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09/03/2019 10:31
Juntada de Certidão
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08/03/2019 12:42
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 07/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 12:42
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 07/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 12:42
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 07/03/2019 23:59:59.
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11/02/2019 02:38
Publicado Sentença em 11/02/2019.
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08/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 11:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2019 01:00
Recebidos os autos
-
06/02/2019 01:00
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2019 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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16/01/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/01/2019 13:21
Recebidos os autos
-
26/11/2018 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2018 16:51
Recebidos os autos
-
26/11/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2018 17:42
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2018 12:46
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 12:45
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 18/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 18:41
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 15/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2018 02:30
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 15:32
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2018 13:54
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 03/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 13:25
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 02/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 02:41
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2018 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2018 14:41
Audiência Conciliação realizada - 05/09/2018 14:00
-
05/09/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 05:12
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 05:12
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 05:12
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 24/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 14:55
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 16/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 14:55
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 16/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 14:55
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 13:40
Publicado Certidão em 17/08/2018.
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16/08/2018 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 12:15
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 15:43
Audiência conciliação designada - 05/09/2018 14:00
-
13/08/2018 14:23
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2018 13:49
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 08/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 02:34
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
30/05/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:17
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 12:32
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 07/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 02:42
Publicado Certidão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2018 02:18
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 13:46
Recebidos os autos
-
27/03/2018 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2018 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 19:27
Decorrido prazo de NATANAEL BRAGA BARBOSA em 01/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2018 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 13:06
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 29/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 17:09
Juntada de mandado
-
23/01/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 11:28
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
09/01/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 18:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 16:34
Juntada de mandado
-
07/12/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 11:15
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 11:13
Juntada de mandado
-
14/11/2017 07:06
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 13/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 03:47
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 13:56
Recebidos os autos
-
31/10/2017 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2017 13:48
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 03:27
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 11/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 02:13
Publicado Certidão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2017 17:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 17:11
Juntada de mandado
-
28/08/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2017 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 14:09
Juntada de mandado
-
26/07/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 00:10
Publicado Certidão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 17:52
Expedição de Decisão.
-
21/07/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 15:46
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DA ROCHA em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 06:34
Decorrido prazo de OSCAR LUIS DE MORAIS em 20/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2017 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2017 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 17:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2017 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2017 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 17:11
Recebidos os autos
-
31/05/2017 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2017 12:10
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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