TJDFT - 0712549-13.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 22:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 238390224.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:28
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:25
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, segue, em anexo, auto de arrematação assinado.
Trata-se de penhora no rosto dos presentes autos oriunda de decisão proferida pela 15ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo 0708574-69.2018.8.07.0001, sobre eventuais créditos destinados a Tiago de Jesus Caldas, requerido na presente ação.
Indefiro o pedido de habilitação formulado ao id 234043298, porquanto eventuais créditos serão remetidos ao Juízo titular da ordem de penhora, sendo vedada a transferência direta para conta bancária.
No mais, quanto ao pedido da parte credora (id 233184939), retifique-se o Ofício id 23167878 para que conste a data de expedição do alvará de liberação do bem arrematado, qual seja 03/04/2025.
Junte-se à comunicação o auto de arrematação que se segue.
Antes da deliberação sobre os valores a serem distribuídos, intimem-se as demais partes do processo sobre o pedido de levantamento formulado pela parte credora ao id 233184939, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:23
Outras decisões
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29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2025 15:51
Juntada de termo
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22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 08:26
Juntada de Ofício
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10/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 15:03
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:45
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
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19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:26
Publicado Edital em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – ALTOMÓVEL ORIGEM: TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA PROCESSO: 0712549-13.2020.8.07.0007 AUTOR(ES): CLAUBER DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS, VALDIR DE CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS.
ADVOGADO(S): JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA OAB/DF 24323 RÉU(S): MARIA DE LOURDES CALDAS, MARLENE CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSÉ CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, VALERIA NICOLINO SANTOS CALDAS, EDY BERNARDO NETO, VERALUCIA EMÍDIO DE OLIVEIRA CALDAS ADVOGADO(S):ANA CARLA CAVALCANTE DA COSTA OAB/DF 44296, LEANDRO CALDAS BERNARDO OAB/DF 48700, JULIANA GOMES DE ABREU OAB/DF 64.598, RUTH FERREIRA ALBUQUERQUE OAB/DF 63.999, CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA OAB/DF 64.998, MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO OAB/DF 64.847 A Excelentíssima Sra.
Dra.
Fernanda D Aquino Mafra, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal – JUCISDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 11 de fevereiro de 2025, às 16h30min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 14 de fevereiro de 2025, às 16h30min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Marca/Modelo Fiat Uno Vivace 1.0, placa JKI8034, Fabricação/Modelo 2012/2013, cor prata, com as seguintes características: símbolo da marca na tampa do porta malas faltando, sem bateria, sem possibilidade de verificar a quilometragem, sem testar funcionamento, a chave acompanha o veículo, veículo sujo, botão do pisca alerta solto, tampa do porta luvas quebrado, sem documento e em consulta ao sistema de placas o veículo tem cor prata, (placa fipe).
Veículo com apenas uma calota; veículo com capô amassado; veículo sem macaco e chave de rodas; veículo sem o símbolo da FIAT na tampa do porta malas; veículo com teto amassado; porta traseira direita amassada; tampo do porta luvas quebrado; forro da porta dianteira esquerda solto; botão do pisca alerta solto; veículo sem bateria; veículo sujo, impossibilitando uma melhor visualização.
Conforme Auto de Avaliação e Remoção, Termo de Vistoria, ID 181142444, ID 181143045 e ID 182444650.
Localização do bem: Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 17, Rua 02, Lote 080 e Lotes 150, 220, 290 e Via IA-04, Lote 500, bloco C, Brasília-DF Contato por meio do Dr.
Jose Carlos Sento Se Santana (61) 98445-3791 AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado por R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). conforme Laudo de Avaliação ID 181142444, de 06/12/2023 ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos restrições judiciais sobre o veículo.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Em consulta ao aplicativo do DETRAN/DF e ao site da Secretaria de Estado de Economia do DF, no dia 27/11/2024, o leiloeiro identificou que há dívidas de Infrações de trânsito no valor de R$ 1.995,17 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), IPVA/2024 no valor de R$ 961,78 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), IPVA/2023 no valor de R$ 991,58 (novecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos, Licenciamentos no valor de R$ 369,36 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem móvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.(ID 192034741) De acordo com o art. 86, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, o interessado em retirar o bem do Depósito Público deverá comprovar o pagamento das custas de depósito a esse Juízo para recebimento do alvará de liberação, bem como, conforme o art. 156 do Provimento Geral da Corregedoria, deverá apresentar ao depositário público o comprovante de pagamento das custas de depósito ou da dispensa de seu recolhimento para efetiva liberação do bem (ID 182444650).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Taguatinga, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
13/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:07
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/11/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:51
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:55
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista que já houve manifestação da parte EXEQUENTE (ID. 209731750), INTIMO os EXECUTADOS para se manifestarem acerca do DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO-JUDICIAL DA CONTADORIA (ID. 207859560), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:34
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e sem prejuízo da expedição do mandado de imissão na posse, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o ofício de ID 203009538, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/07/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por VALDIR DE CALDAS e outros em desfavor de MARIA DE LOURDES CALDAS e outros.
No id. 198505386 foi deferida a arrematação do imóvel lote nº 01 situado na QNG 29, CASA 14 - Taguatinga-DF, bem como deferida a expedição de carta de arrematação e o mandado de imissão na posse dos imóveis já arrematados, conforme ids. 198196977, 198196994 e 198009656, e expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de comissão ao leiloeiro.
Em seguida, o leiloeiro se manifestou no id. 198748726, requerendo expedição de alvará referente à comissão do imóvel lote nº 1, no valor de R$12.250,00, depositado no id. 198864205.
Por sua vez, a parte requerida SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS se manifestou no id. 199024326, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor das requeridas, em nome de seu advogado.
A parte autora se manifestou no id. 199088915, requerendo novamente a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do imóvel do lote nº 01, situado na QNG 29, Casa 14, Taguatinga/DF, em favor do Sr.
Carlos Joaquim de Almeida, CPF *71.***.*39-68, bem como a expedição de alvará no valor de R$12.250,00 em favor do leiloeiro.
Após, pede pela expedição dos demais valores em favor das partes credoras.
O terceiro interessado ISAQUE ARAUJO FARIAS MARTINS peticionou no id. 199325169, requerendo a baixa em todos os gravames vinculados à matrícula do imóvel QNG 15, casa 25, Taguatinga Norte/DF, matrícula 80.437.
No id. 199843288, o arrematante ISAQUE ARAUJO FARIAS MARTINS foi imitido na posse do imóvel QNG 14 CASA 25, em Taguatinga Norte-DF.
No id. 199947008, o arrematante Luis Henrique de Moraes da Silva foi imitado na posse do imóvel QNG 21 CASA 30, em Taguatinga Norte-DF.
Por fim, pede o leiloeiro a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta reais) no id. 201318214. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpra-se a decisão de id. 198505386 Expeça-se o mandado de imissão de posse no imóvel QNG 22, CASA 24, Taguatinga Norte/DF, em favor de GISLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Expeça-se, ainda, alvará para levantamento da comissão do leiloeiro referente aos imóveis arrematados nos ids. 198772249, 198791733 e 198795908, depósitos nos ids. 198009669 (lote 2- R$13.400,00), 198196991 (lote 3 - R$12.300,00), 198077040 (lote 4 - R$11.650,00) e 198864205 (lote 1 - R$12.250,00), no total de R$49.600,00, acrescido de juros e de correção monetária, se houver.
Em relação ao levantamento dos demais valores depositados nos autos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que especifique a quantia exata a ser levantada por cada parte, levando-se em conta: 1.
O inventário já homologado nos autos do processo nº 0712889-54.2020.8.07.0007, que tramitou na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; 2.
Os valores em porcentagem, segundo o esboço de partilha já homologado no processo nº 0016628-86.2014.8.07.0007, que tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, foram atribuídas as seguintes porcentagens a Carlos José de Caldas (já falecido); 3.
As petições de ids. 199024326 e 199088915.
Vindo o cálculo, dê-se vista às partes e tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
27/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:54
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por VALDIR DE CALDAS e outros em desfavor de MARIA DE LOURDES CALDAS e outros.
No id. 197878251, alega o leiloeiro público que, no 2º leilão ocorrido em 23/05/24, às 13:00 hs, foram arrematados os imóveis de lotes nºs 02, 03 e 04, e após o recebimento dos comprovantes de pagamento e respectivos documentos.
Diz que, com relação ao imóvel do lote nº 01 situado na QNG 29, CASA 14 - Taguatinga-DF, recebeu via e-mail, a oferta de R$ R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), pagamento a vista e mais 5% da comissão do leiloeiro nos termos do edital, oferecido pelo Sr.
CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA, CPF: *71.***.*39-68, requerendo a análise da proposta.
A parte autora se manifestou pelo acolhimento da proposta (id. 198305577).
O terceiro interessado, arrematando do lote nº02, se manifestou no id. 198485188, pela expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. É o relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 891 do Código de Processo Civil, não pode ser considerado preço vil preço mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital.
Desta forma, tendo em vista que o bem imóvel foi avaliado por R$ R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), conforme laudo de avaliação ID 165576944, de 13/07/2023 e que o 1º pregão foi negativo (id. 198009651).
Bem como, que o valor oferecido pelo arrematante é superior a 50% do valor do imóvel, defiro a arrematação pleiteada.
Intime-se o leiloeiro público.
No mais, defiro a expedição de carta de arrematação e o mandado de imissão na posse dos imóveis já arrematados, conforme ids. 198196977, 198196994 e 198009656.
Defiro, ainda, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de comissão ao leiloeiro.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
03/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:24
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS VALDIR DE CALDAS e outros, qualificados nos autos, opuseram embargos de declaração contra decisão de ID. 197116673, ao argumento de ocorrência de erro material.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que o pedido foi de baixa definitiva do veículo, não baixa de gravame.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a decisão de ID. 196942261.
Tendo em vista que se trata de extinção de condomínio e considerando que o veículo foi considerado como sucata, na avaliação de id. 165356951, autorizo a parte autora VALDIR DE CALDAS, CPF *23.***.*29-20, a proceder ao requerimento de baixa de registro de veículo junto ao DETRAN/DF, referente ao veículo Fiat/Palio EX, placa JFM0314, Renavam 715226010, podendo encaminhar o veículo ao ferro velho para que seja destruído.
No mais, intime-se o leiloeiro a se manifestar sobre os comprovantes de depósito de ids. 198077040, 198078987 e 198098345.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
28/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:40
Indeferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUBER DE LIMA CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MONICA DE LIMA CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de VALDIR DE CALDAS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID. 188578809, ao argumento de ocorrência de erro material.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a decisão de ID. 188578809.
Remetam-se os autos para realização de hasta pública dos bens constantes nos laudos de avaliação de ids. n. 166173541, n. 165576944 e n. 166173513, n. 166176765 e n. 181142444.
Caso não seja frutífera, retornem os autos conclusos para determinação da hasta pública dos demais bens penhorados, de forma a evitar excesso de execução.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Da alienação, intimem-se as partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos para realização de hasta pública dos bens constantes nos laudos de avaliação de ids.
ID n. 181142444, n. 165356951 e n. 165576944.
Caso não seja frutífera, retornem os autos conclusos para determinação da hasta pública dos demais bens penhorados, de forma a evitar excesso de execução.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Da alienação, intimem-se as partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:20
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VALDIR DE CALDAS em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID n. 183708281, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço.
Exclua-se do feito a petição de ID n. 184424239 e documentos de ID n. 184424241 e n. 184424240, haja vista que se referem a outro processo.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os laudos de avaliação de ID n. 181142444, n. 165356951, n. 166173541, n. 165576944, n. 166173513 e n. 166176765, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/01/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 11:53
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:33
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712549-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do Ofício ID 182444650, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição ID 182265310.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
15/01/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:30
Deferido o pedido de VALDIR DE CALDAS - CPF: *23.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:48
Outras decisões
-
07/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:11
Outras decisões
-
17/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:54
Outras decisões
-
30/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/03/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 09:51
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MONICA DE LIMA CALDAS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CLAUBER DE LIMA CALDAS em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de VALDIR DE CALDAS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALDAS em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de VALDIR DE CALDAS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 20:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 06:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:11
Indeferido o pedido de CLAUDIO JOSE DE CALDAS - CPF: *61.***.*11-72 (REQUERIDO), EDSON JOSE CALDAS - CPF: *38.***.*32-49 (REQUERIDO) e MARIA DE LOURDES CALDAS - CPF: *23.***.*79-20 (REQUERIDO)
-
27/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUBER DE LIMA CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MONICA DE LIMA CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VALDIR DE CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALDAS em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:17
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de EDY BERNARDO NETO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 14:13
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CALDAS - CPF: *99.***.*95-53 (RÉU ESPÓLIO DE), CLAUBER DE LIMA CALDAS - CPF: *17.***.*43-00 (AUTOR), CLAUDIO JOSE DE CALDAS - CPF: *61.***.*11-72 (REQUERIDO), EDSON JOSE CALDAS - CPF: *38.***.*32-49 (REQUERIDO), EDY BERNARDO
-
04/02/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 10:46
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/01/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 17/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:05
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2021 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:51
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:51
Decretada a revelia
-
16/11/2021 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 10:39
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VALERIA NICOLINE DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MONICA DE LIMA CALDAS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALDAS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUBER DE LIMA CALDAS em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de CLAUBER DE LIMA CALDAS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALDAS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de MONICA DE LIMA CALDAS em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 06:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 21:50
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 20:57
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 08:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 08:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 08:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 06:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:41
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de VALDIR DE CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUBER DE LIMA CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MONICA DE LIMA CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALDAS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 23:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2021 23:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de EDSON JOSE CALDAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 23:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MARLENE CALDAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CALDAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CALDAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:26
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:52
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:20
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:21
Recebidos os autos
-
09/09/2020 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:40
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:14
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/09/2020 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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