TJDFT - 0709743-13.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
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19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709743-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE CASTRO OLIVEIRA, PLINIO EDUARDO DE ARAUJO CALDEIRA BRANT EXECUTADO: ROBERTO SILVA MENDES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a as partes firmaram acordo, conforme termos de ID 206784356.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 02 (duas) parcelas de R$ 800,00, com vencimento da primeira parcela em 15/08/2024 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 206784356.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:00
Homologada a Transação
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08/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/08/2024 15:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:04
Indeferido o pedido de PLINIO EDUARDO DE ARAUJO CALDEIRA BRANT - CPF: *14.***.*73-04 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709743-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE CASTRO OLIVEIRA, PLINIO EDUARDO DE ARAUJO CALDEIRA BRANT EXECUTADO: ROBERTO SILVA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 198795055, enviado para EXECUTADO: ROBERTO SILVA MENDES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (o Sr.
Oficial de Justiça não encontrou bens passíveis de penhora), consoante diligência de ID 204174808.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
18/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 21:34
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709743-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE CASTRO OLIVEIRA REQUERENTE: PLINIO EDUARDO DE ARAUJO CALDEIRA BRANT EXECUTADO: ROBERTO SILVA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 180521496, característica já desmarcada no sistema PJe.
A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme de ID.: 181071207.
Na pesquisa RENAJUD, o único veículo encontrado em nome da parte executada possui restrição de alienação fiduciária, conforme documento anexo, inviabilizando, assim, a sua penhora.
Defiro o pedido de ID.: 182018051.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso reste infrutífera, expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Deferido o pedido de PLINIO EDUARDO DE ARAUJO CALDEIRA BRANT - CPF: *14.***.*73-04 (REQUERENTE).
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19/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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05/12/2023 13:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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05/10/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA MENDES em 04/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:34
Deferido o pedido de PLINIO EDUARDO DE ARAUJO CALDEIRA BRANT - CPF: *14.***.*73-04 (REQUERENTE).
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21/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 19:18
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA MENDES em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/06/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/06/2023 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 12:01
Recebidos os autos
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27/03/2023 12:01
Outras decisões
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15/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/03/2023 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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