TJDFT - 0736812-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INES AMELIA DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RUY GOMES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MOACIR GOMES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELINO GOMES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INES AMELIA DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INES AMELIA DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0736812-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *97.***.*47-15 REQUERIDO(S): MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *92.***.*04-49, MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO - CPF/CNPJ: *59.***.*37-34, MARCELINO GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*48-68, MOACIR GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*34-15, RUY GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*17-20, JOSE GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *22.***.*99-91, APARECIDO GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*80-04 e INES AMELIA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *16.***.*73-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 228466995 (declaração nestes autos da paternidade socioafetiva de José Gomes dos Santos) será apreciado neste feito, uma vez que contou dos pedidos feitos à inicial (ID 192530230 - pág. 22, item "b").
Verifico que Marcelino foi citado ao ID 224380649.
Resta a citar Inês Amelia.
Considerando o teor da petição ID 227324833, proceda-se nova tentativa de citação via whatsapp (61) 99316-8716.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L -
18/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:58
Outras decisões
-
12/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:25
Expedição de Petição.
-
24/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 12:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:09
Outras decisões
-
02/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:35
Outras decisões
-
30/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0736812-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *97.***.*47-15 REQUERIDO(S): MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *92.***.*04-49, MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO - CPF/CNPJ: *59.***.*37-34, MARCELINO GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*48-68, MOACIR GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*34-15, RUY GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*17-20, JOSE GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *22.***.*99-91, APARECIDO GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*80-04 e INES AMELIA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *16.***.*73-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte autora cumprir a solicitação do MP, sob pena de extinção.
Caso não consiga obter as informações requeridas, deverá indicar local onde MOACIR possa ser citado pessoalmente, a fim de se verificar sua real situação de saúde.
Ceilândia/DF, 11 de outubro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L -
11/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:09
Outras decisões
-
08/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GOMES DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0736812-19.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação de INÊS e MARCELINO, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça nas diligências de ID 206964308 e 208619394.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MOACIR GOMES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:49
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736812-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES REQUERIDO: MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO, MARCELINO GOMES DOS SANTOS, MOACIR GOMES DOS SANTOS, RUY GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atendimento da decisão de emenda de id 189189984, sob pena de indeferimento da inicial.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
25/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736812-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES REQUERIDO: MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO, MARCELINO GOMES DOS SANTOS, MOACIR GOMES DOS SANTOS, RUY GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado, a emenda deverá ser apresentada em petição inicial substitutiva.
Concedo o prazo derradeiro de 05 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736812-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES REQUERIDO: MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO, MARCELINO GOMES DOS SANTOS, MOACIR GOMES DOS SANTOS, RUY GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para subsidiar o seu pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora o seus 03 (três) últimos contracheques.
Em estando sem emprego com carteira assinada, junte a requerente a sua CTPS, com a digitalização das páginas relativas à qualificação pessoal e de todas as páginas pertinentes às anotações de contrato(s) de trabalho(s), incluindo o último contrato de trabalho e a página imediatamente seguinte. 2.
Adéque a requerente a qualificação das partes ao art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo informar, inclusive, o CEP no endereço das partes. 3.
Nos termos dos arts. 322 e 324 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado.
Assim, defina a parte autora, com clareza, o nome completo da mulher da qual pretende ver reconhecida sua filiação e direitos sucessórios, esclareça se pretende alterar seu nome em sua certidão de casamento, fazendo constar tal informação também nos pedidos. 4.Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) incluir no polo passivo, seus pais biológica, I.A.D.A.e A.G.S.S., bem como o viúvo da falecida, se vivo; b) juntar a certidão de óbito da falecida; c) juntar cópia da inicial e emendas, se o caso, que foi recebida no processo de inventário devidamente acompanhada da sentença do inventário, na íntegra, com o trânsito em julgado, de forma individualizada, de modo a facilitar a compreensão dos fatos, sendo certo que não se faz necessária a juntada do processo integral do inventário; d) juntar sua certidão de casamento; e) esclarecer como é seu relacionamento com seus pais biológicos, especialmente com sua mãe, desde sua infância até os dias atuais; f) dizer se todos os requeridos são filhos biológicos da falecida ou qual a relação deles com a extinta. g) apresentar, desde logo, rol de testemunhas aptas a fornecer elementos de convencimento a este juízo acerca da alegada maternidade socioafetiva pois, da leitura da inicial, constata-se que os requeridos não a reconheceram como irmã/herdeira, por ocasião do inventário.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
19/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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