TJDFT - 0727647-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MARLI GOMES CORREA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727647-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REVEL: MARLI GOMES CORREA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LUDMYLA ALVES BOTELHO Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de MARLI GOMES CORREA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727647-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REQUERIDO: MARLI GOMES CORREA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em face de MARLI GOMES CORREA , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 10.744,02, juntando para tanto os documentos de ID 182837094.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 196520378.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$9.936,87, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da parcela.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
15/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARLI GOMES CORREA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 14:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:40
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
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07/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727647-33.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REQUERIDO: MARLI GOMES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/12/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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