TJDFT - 0026662-06.2012.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:08
Outras decisões
-
22/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:47
Outras decisões
-
11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0026662-06.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESSICA INACIO TORRES, REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES, GIOVANA INÁCIO TORRES INVENTARIADO(A): FRANCISCO GIOVANI TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, anexei extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a especificar os valores correspondentes a cada herdeiro, bem como indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria (não é possível chave celular), a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:25:07.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0026662-06.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESSICA INACIO TORRES, REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES, GIOVANA INÁCIO TORRES INVENTARIADO(A): FRANCISCO GIOVANI TORRES CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:20:30.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:25
Expedição de Termo.
-
25/09/2024 11:25
Expedição de Termo.
-
25/09/2024 11:24
Expedição de Termo.
-
25/09/2024 11:24
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026662-06.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JESSICA INACIO TORRES - CPF/CNPJ: *35.***.*14-90, REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES - CPF/CNPJ: *92.***.*01-20 e GIOVANA INÁCIO TORRES - CPF/CNPJ: REQUERIDO(S): FRANCISCO GIOVANI TORRES - CPF/CNPJ: *09.***.*71-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi sentenciado (ID 183764958).
No referido decisum condicionou-se a expedição do formal de partilha à comprovação e anuência pela Fazenda Pública da quitação dos tributos inerentes, o que foi demonstrado em ID 211024525.
Expeçam-se as diligências determinadas na sentença ID 183764958, posteriormente arquivando-se o feito.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:31
Deferido o pedido de REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES - CPF: *92.***.*01-20 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANA INÁCIO TORRES em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0026662-06.2012.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, ficam os requerentes e interessados intimados a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e documentos anexos ((IDs. 207615480 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GIOVANA INÁCIO TORRES em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0026662-06.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Vista à Fazenda Pública.
I.
Ceilândia/DF.
Documento assinado e datado eletronicamente -
24/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
20/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0026662-06.2012.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da petição da FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e dos documentos anexos (IDs. 204246327 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0026662-06.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESSICA INACIO TORRES, REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES, GIOVANA INÁCIO TORRES INVENTARIADO(A): FRANCISCO GIOVANI TORRES DECISÃO Trata-se de ação de inventário promovida por JESSICA INACIO TORRES, REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES e GIOVANA INÁCIO TORRES referente aos bens do espólio de FRANCISCO GIOVANI TORRES.
Em 18/07/2014, foi proferida a sentença ID 183764958, que homologou o esboço de partilha ID 183764671.
Posteriormente ao óbito, houve a aquisição fraudulenta de veículo em nome do falecido ensejando débitos tributários, que resultaram em óbices à expedição de formal de partilha.
Então foi registrado boletim de ocorrência pela autora Regina, proposta a ação criminal 2015.01.1.01421-3 em desfavor dos estelionatários, e a ação declaratória de inexistência de débitos tributários cumulada com negativa de propriedade 0708789-18.2023.8.07.0018 em face do Distrito Federal, sendo acolhidos os pedidos de inexistência de débito tribuário e de negativa de propriedade do veículo (sentença ID 197646189).
Pleiteia a expedição de alvarás, formal de partilha e carta de adjudicação.
Decido. 1.
Em princípio, não vislumbro necessidade de intervenção do Ministério Público, considerando o extenso lapso temporal desde a prolação da sentença e o advento da maioridade da herdeira menor.
Todavia, por haver feito intervenção anteriormente, como medida de cautela, faculto a sua manifestação.
Cadastre-se e intime-se.
Se manifestar desinteresse em atuar no feito, remova-se a anotação de intervenção. 2.
Após, caso não haja óbice aos pleitos formulados, faculte-se manifestação do Distrito Federal (Fazenda Pública).
Em caso de anuência, expeçam-se as diligências determinadas na sentença ID 183764958 e solicitadas à ID 197646686, posteriormente arquivando-se o feito.
Se houver indicação de débitos tributários, dê-se vista à parte autora para providências. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:02
Outras decisões
-
22/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GIOVANA INÁCIO TORRES em 24/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:22
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0026662-06.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESSICA INACIO TORRES, REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES, GIOVANA INÁCIO TORRES INVENTARIADO(A): FRANCISCO GIOVANI TORRES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT.
Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo.
Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT.
Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT.
Ceilândia/DF, 18 de janeiro de 2024 18:54:08.
WELEI DE SOUZA FRANCA Servidor Geral -
18/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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