TJDFT - 0708643-13.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 20:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:05
Homologada a Transação
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21/07/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:20
Decorrido prazo de WELTON JOSE MACHADO em 14/07/2023 06:00.
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14/07/2023 09:20
Decorrido prazo de JOSIENE DA COSTA REGO MACHADO em 14/07/2023 06:00.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708643-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON JOSE MACHADO, JOSIENE DA COSTA REGO MACHADO REQUERIDO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO DESPACHO Analisando os documentos apresentados, verifico que os réus Ivone, César Augusto, Simone e José Itamar não constituíram a advogada que assinou o acordo, Dra.
Rute de Carvalho Oliveira, como sua patrona nos autos.
Dessa forma, concedo aos réus acima indicados o prazo de 5 (cinco) dias para que juntem aos autos a respectiva procuração, constituindo como sua advogada a Dra.
Rute de Carvalho Oliveira, bem como dando poderes para que ela possa transigir e firmar acordo em seu nome.
No mesmo prazo, todos os réus deverão juntar aos autos cópia de seu documento de identidade.
No caso do espólio de Luiz Carlos de Paiva Pinheiro, além de cópia da identidade do inventariante, deverá ser juntada a decisão que o nomeou inventariante.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não ser homologado o acordo e de ser dado prosseguimento ao feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:51
Outras decisões
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05/07/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/07/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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