TJDFT - 0719490-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:26
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 21:15
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR COTTA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719490-44.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR COTTA REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LEANDRO CESAR COTTA em face de MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 169410570).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Já foram feitas pesquisas de endereço por este juízo e as diligências foram infrutíferas.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 19:03:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/09/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719490-44.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR COTTA REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da celeridade, norteador do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o prazo solicitado para a suspensão do processo.
Defiro o sobrestamento do presente feito, apenas pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis, findos os quais, em não havendo manifestação da parte autora, o processo será extinto sem apreciação do mérito, independente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 19:21:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:21
Deferido em parte o pedido de LEANDRO CESAR COTTA - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE)
-
31/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719490-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR COTTA REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE E ENDEREÇO INSUFICIENTE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:31:48. -
19/08/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719490-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR COTTA REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:37:39. -
04/08/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR COTTA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719490-44.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR COTTA REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 15:52:34.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:48
Deferido o pedido de LEANDRO CESAR COTTA - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719490-44.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR COTTA REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2023, às 14:43:39.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:33
Indeferido o pedido de LEANDRO CESAR COTTA - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE)
-
12/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:23
Deferido em parte o pedido de LEANDRO CESAR COTTA - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE)
-
20/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:19
Deferido em parte o pedido de LEANDRO CESAR COTTA - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE)
-
31/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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01/05/2023 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 07:52
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:52
Deferido o pedido de LEANDRO CESAR COTTA - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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