TJDFT - 0705290-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:55
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AKYRA SUSHI BAR LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:59
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 11:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
24/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de AKYRA SUSHI BAR LTDA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:08
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0705290-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: AKYRA SUSHI BAR LTDA Objeto: Citação de AKYRA SUSHI BAR LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-45, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 118.312,88 (cento e dezoito mil e trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 17 de janeiro de 2024 11:24:06.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
17/01/2024 19:03
Expedição de Edital.
-
15/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:28
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
21/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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