TJDFT - 0702508-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:38
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:36
em cooperação judiciária
-
25/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702508-79.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REVEL: L.R PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja apreciado o pedido de ID 203271647, intime-se a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno à suspensão (19/06/2025).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
16/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:58
Outras decisões
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16/07/2024 14:58
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702508-79.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REVEL: L.R PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 201099286, uma vez que já foi realizada a expedição de mandado de penhora no ID. 172864312, o qual retornou sem efetividade.
Retornem o trâmite processual à Suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:54
Indeferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR)
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21/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702508-79.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REVEL: L.R PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 14/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
20/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/06/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:14
Deferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
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24/04/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702508-79.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REVEL: L.R PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas RENAJUD apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
03/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:25
Deferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
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02/04/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702508-79.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REVEL: L.R PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja realizada a pesquisa de bens, intime-se a parte requerente a apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:58
Outras decisões
-
12/03/2024 16:58
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REVEL: L.R PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a: (X) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( ) outros: ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de L.R PUBLICIDADE LTDA em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:08
Publicado Mandado em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702508-79.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REVEL: L.R PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 182863927, verifico que o mandado retornou com diligência negativa, sob o motivo da devolução "mudou-se".
Assim, reputo válida a intimação de ID 182863927, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:41
Outras decisões
-
12/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 09:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:01
Indeferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
13/11/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:04
Deferido o pedido de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
24/10/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:02
Deferido o pedido de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
19/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de L.R PUBLICIDADE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:17
Outras decisões
-
13/06/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/05/2023 07:20
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de L.R PUBLICIDADE LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de L.R PUBLICIDADE LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:29
Outras decisões
-
06/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 17:08
Desentranhado o documento
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14/02/2023 17:04
Recebidos os autos
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13/02/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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