TJDFT - 0716148-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 07:27
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHARLES LUCIANO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHARLES LUCIANO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, CPC. -
24/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CHARLES LUCIANO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716148-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR RECONVINTE: CHARLES LUCIANO DA SILVA REQUERIDO: CHARLES LUCIANO DA SILVA RECONVINDO: DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao requerido para se manifestar sobre os documentos de ID 208375435, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC.
Após, venham conclusos para julgamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:16
Outras decisões
-
22/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716148-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR REQUERIDO: CHARLES LUCIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que ao id. 202789853, pg. 11, há pedido reconvencional.
Anote-se.
Nos termos do § 4º do art. 203, do CPC, intimo o requerido para o recolhimento das custas da reconvenção no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
No mesmo prazo, digam as partes, de maneira objetiva e precisa, se almejam a produção de outras provas, indicando concretamente sua finalidade e pertinência com o acidente mencionado nos autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:52
Outras decisões
-
02/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716148-70.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR REQUERIDO: CHARLES LUCIANO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação de ID 202789853.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 03:32
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número do processo: 0716148-70.2023.8.07.0001 REQUERENTE: DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR REQUERIDO: CHARLES LUCIANO DA SILVA Objeto: CITAÇÃO O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0716148-70.2023.8.07.0001, movida por DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR (CPF *59.***.*33-37) em desfavor de CHARLES LUCIANO DA SILVA (CPF *06.***.*12-47).
E o presente edital é para CITAR o requerido CHARLES LUCIANO DA SILVA (CPF *06.***.*12-47), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF, CEP 70094-900.
Dado e Passado nesta cidade de Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito 24VCBSBEOF -
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:42
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:16
Deferido o pedido de DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR - CPF: *59.***.*33-37 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/06/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716148-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR REQUERIDO: CHARLES LUCIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante previsão contida no artigo 256 do Código de Processo Civil, é admitida a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, o que se pode concluir apenas na hipótese de se mostrarem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos sistemas disponíveis ao juízo.
Conquanto não seja indispensável o esgotamento absoluto dos meios necessários para localização da parte a ser citada, insta observar que a adoção dessa via não se mostra adequada quando houver nos autos a possibilidade de realização de diligências idôneas para a localização do réu, com a subsequente citação para integrar o polo passivo do processo.
Em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência.
Após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final.
Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão, aguarde-se o prazo para contestação, anotando-se conclusão na sequência.
Ressalta-se, desde logo, que novas diligências de citação, inclusive nos endereços encontrados pelas consultas aos sistemas acima referidos, dependerão do prévio recolhimento de custas, conforme cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:32
Outras decisões
-
26/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:07
Outras decisões
-
20/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de CHARLES LUCIANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:16
Deferido o pedido de DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR - CPF: *59.***.*33-37 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716148-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR REQUERIDO: CHARLES LUCIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de citação da parte Ré foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID nº 182911600 e a requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
08/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:35
Outras decisões
-
05/12/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CHARLES LUCIANO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:01
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:19
Gratuidade da justiça não concedida a DEVANIL PEDRO DE FARIA JUNIOR - CPF: *59.***.*33-37 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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